Acórdão · TJSP

1047661-58.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS9 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoApp digitalEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara afasta Súmula 479 por culpa exclusiva do consumidor: vítima entregou produto e pagou taxa via e-mail falso (domínio gmail) sem cautelas mínimas; improcedência total mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 589,89
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima anunciou console PlayStation 4 em plataforma digital (Mercado Livre), recebeu comunicação por e-mail falso simulando representantes da plataforma, entregou o produto a terceiros e pagou taxa de desbloqueio de R$ 589,89 sem receber o valor da venda

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Email Falso Fora Plataforma

    Fraude ocorreu fora do ambiente da plataforma via e-mails com domínios manifestamente falsos; vítima entregou produto e pagou taxa sem verificar autenticidade, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Plataforma Nao Assegurou Ambiente Seguro

    Não houve falha sistêmica da plataforma; a comunicação fraudulenta ocorreu inteiramente fora do sistema oficial, sem qualquer envolvimento dos servidores ou processos da ré.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente De Golpe

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de responsabilidade da ré afasta qualquer dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva da plataforma e julgar improcedente o pedido.

  • Sumula Stj479

    Citada como base da responsabilidade objetiva por fortuito interno, mas expressamente afastada no caso concreto pela comprovação de culpa exclusiva da vítima, servindo de contrapeso argumentativo.

  • TJSP1000981-62.2024.8.26.0651

    Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Lidia Cabrini) afastando responsabilidade de instituição de pagamento por culpa exclusiva do consumidor em fraude; reforçou consistência interna da turma.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva do art. 14 CDC; acórdão rebateu aplicando a excludente do §3º, II, pois a própria vítima, sem cautelas mínimas, entregou produto e pagou taxa a terceiros estranhos à relação contratual.
  • Autor alegou vulnerabilidade e assimetria informacional; acórdão rebateu destacando que os e-mails tinham domínios manifestamente falsos (gmail), tornando a fraude evidente para qualquer consumidor medianamente diligente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que a vítima não adotou cautela mínima de verificar autenticidade dos e-mails nem confirmou a transação na plataforma, ônus que pesou decisivamente para configurar culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mails com domínios falsos fls. 22/34
  • ·sentença fls. 87/91
  • ·contestação fls. 50/58
  • ·réplica fls. 75/77
  • ·especificação provas fls. 84/86

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Alberto Maluf
Competência
Cível
Data de autuação
29 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.589,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.589,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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