Acórdão · TJSP

1045666-07.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS27 fev 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe boleto falso via WhatsApp com dados vazados de financiamento (R$2.844,73): banco condenado à restituição simples por responsabilidade objetiva; dano moral afastado por culpa concorrente — precedente favorável ao banco em sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.844,73
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe via WhatsApp com envio de boletos falsos com logotipo do banco, utilizando dados sigilosos do contrato de financiamento (CPF, número do contrato, situação das parcelas) obtidos por vazamento de dados

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 2.844,73
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.844,73
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_relevante_direitos_personalidade_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Vazamento Dados Financiamento

    Banco e processadoras não provaram eficácia dos sistemas de segurança; vazamento de dados sigilosos do contrato configurou falha objetiva nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Violacao Extrapatrimonial

    Acórdão afastou dano moral por ausência de violação relevante à esfera extrapatrimonial e pela contribuição da vítima ao efetuar pagamentos via WhatsApp sem cautelas mínimas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Reconhecida culpa concorrente, fixada sucumbência recíproca 50/50; honorários do autor em 12% sobre R$15.000,00 e dos réus em R$1.000,00 solidariamente.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Adyen Santander

    Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente nos termos do art. 7º parágrafo único CDC; ilegitimidade passiva rejeitada para Adyen e Santander.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Pagamento Boleto Whatsapp

    Culpa exclusiva não configurada pois rés permitiram acesso a dados sigilosos do contrato; apenas culpa concorrente reconhecida, sem afastar responsabilidade material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Vazamento Dados

    Acórdão rechaçou tese do dano moral in re ipsa por vazamento de dados; exigiu prova de violação relevante à personalidade, não demonstrada pelo autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, ancorando a condenação à restituição simples.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, incluindo falhas de segurança que permitiram acesso a dados sigilosos do contrato de financiamento.

  • STJ1.995.458/SP

    Precedente STJ (Min. Nancy Andrighi) que admite culpa concorrente na seara consumerista em golpes bancários, sustentando a repartição de responsabilidade e o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que dano moral decorre automaticamente do vazamento de dados; acórdão rejeitou afirmando que situação não comprometeu subsistência nem demonstrou abalo psicológico relevante, e que a própria conduta descuidada da vítima impede configuração do dano moral.
  • Santander e Adyen alegaram ilegitimidade passiva arguindo que boletos não foram emitidos por canais oficiais e que Adyen apenas processa pagamentos; acórdão aplicou art. 7º parágrafo único CDC para manter todos na cadeia de fornecimento como réus solidários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Rés não demonstraram de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus imposto pelo art. 6º VIII CDC com inversão probatória), o que afastou a excludente de responsabilidade e manteve a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia contrato financiamento fls. 60/64
  • ·boletos via WhatsApp fls. 65/69
  • ·pagamentos R$1.896,49 e R$948,24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REBECA MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.844,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.844,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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