1045666-07.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Golpe boleto falso via WhatsApp com dados vazados de financiamento (R$2.844,73): banco condenado à restituição simples por responsabilidade objetiva; dano moral afastado por culpa concorrente — precedente favorável ao banco em sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe via WhatsApp com envio de boletos falsos com logotipo do banco, utilizando dados sigilosos do contrato de financiamento (CPF, número do contrato, situação das parcelas) obtidos por vazamento de dados
Resultado
ausencia_violacao_relevante_direitos_personalidade_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Vazamento Dados Financiamento
Banco e processadoras não provaram eficácia dos sistemas de segurança; vazamento de dados sigilosos do contrato configurou falha objetiva nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Violacao Extrapatrimonial
Acórdão afastou dano moral por ausência de violação relevante à esfera extrapatrimonial e pela contribuição da vítima ao efetuar pagamentos via WhatsApp sem cautelas mínimas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Reconhecida culpa concorrente, fixada sucumbência recíproca 50/50; honorários do autor em 12% sobre R$15.000,00 e dos réus em R$1.000,00 solidariamente.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Adyen Santander
Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente nos termos do art. 7º parágrafo único CDC; ilegitimidade passiva rejeitada para Adyen e Santander.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Pagamento Boleto Whatsapp
Culpa exclusiva não configurada pois rés permitiram acesso a dados sigilosos do contrato; apenas culpa concorrente reconhecida, sem afastar responsabilidade material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Vazamento Dados
Acórdão rechaçou tese do dano moral in re ipsa por vazamento de dados; exigiu prova de violação relevante à personalidade, não demonstrada pelo autor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, ancorando a condenação à restituição simples.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, incluindo falhas de segurança que permitiram acesso a dados sigilosos do contrato de financiamento.
- STJ1.995.458/SP
Precedente STJ (Min. Nancy Andrighi) que admite culpa concorrente na seara consumerista em golpes bancários, sustentando a repartição de responsabilidade e o afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que dano moral decorre automaticamente do vazamento de dados; acórdão rejeitou afirmando que situação não comprometeu subsistência nem demonstrou abalo psicológico relevante, e que a própria conduta descuidada da vítima impede configuração do dano moral.
- Santander e Adyen alegaram ilegitimidade passiva arguindo que boletos não foram emitidos por canais oficiais e que Adyen apenas processa pagamentos; acórdão aplicou art. 7º parágrafo único CDC para manter todos na cadeia de fornecimento como réus solidários.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Rés não demonstraram de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus imposto pelo art. 6º VIII CDC com inversão probatória), o que afastou a excludente de responsabilidade e manteve a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópia contrato financiamento fls. 60/64
- ·boletos via WhatsApp fls. 65/69
- ·pagamentos R$1.896,49 e R$948,24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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