Acórdão · TJSP

1043737-48.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
Boleto fraudulentoBradescoBoletoIndefinidoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado solidariamente por inércia após comunicação imediata de fraude em boleto falso; operação atípica no perfil da cliente ignorada — fortuito interno consolidado na 19ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima realizou pagamento de boleto falso/falsificado, com código de barras adulterado direcionando os valores a terceiros fraudadores; vítima comunicou imediatamente as instituições financeiras mas os bancos quedaram-se inertes e não bloquearam a compensação.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Inercio Bancaria Boleto Falso

    Inércia comprovada dos bancos após alerta formal no mesmo dia; transação atípica no perfil da cliente não bloqueada — fortuito interno reconhecido com responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Boleto

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude orquestrada e negligência bancária, arbitrado em R$ 5.000,00 com função compensatória e punitiva.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Ilegitimidade Passiva

    Ilegitimidade passiva afastada pois existência ou não de responsabilidade civil é questão de mérito, não condição da ação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto

    Culpa exclusiva rejeitada pois vítima agiu com máxima diligência no mesmo dia; inércia bancária configurou fortuito interno afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Servico Agente Intermediario

    Argumento do Bradesco de mero agente intermediário rejeitado: inércia comprovada após alerta formal de fraude configura falha do serviço e nexo causal imputável ao banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços — base legal que sustentou a condenação solidária dos dois réus.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecedores em fraudes com boletos — aplicada diretamente para afastar a tese de agente intermediário do Bradesco.

  • TJSP1011656-25.2022.8.26.0564

    Precedente da mesma 19ª Câmara (Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli) com fatos idênticos — boleto falso, ilegitimidade afastada, dano moral R$ 5.000,00 — conferiu coerência interna ao provimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora demonstrou que operação estava fora do perfil habitual; banco respondeu protocolarmente que valores já haviam sido retirados, sem provar qualquer medida de bloqueio ou contingência.
  • Vítima lavrou BO e enviou e-mails às casas bancárias no mesmo dia; bancos não comprovaram nenhuma providência para impedir a compensação dos boletos falsos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não comprovaram quaisquer medidas para impedir a compensação após alerta formal de fraude — ônus probatório descumprido que determinou o resultado desfavorável aos réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 13/26)
  • ·e-mails para as casas bancárias (fls. 13/26)
  • ·documentos de baixa movimentação financeira

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Herivelto Araujo Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cláusulas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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