1043737-48.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Banco condenado solidariamente por inércia após comunicação imediata de fraude em boleto falso; operação atípica no perfil da cliente ignorada — fortuito interno consolidado na 19ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Vítima realizou pagamento de boleto falso/falsificado, com código de barras adulterado direcionando os valores a terceiros fraudadores; vítima comunicou imediatamente as instituições financeiras mas os bancos quedaram-se inertes e não bloquearam a compensação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Inercio Bancaria Boleto Falso
Inércia comprovada dos bancos após alerta formal no mesmo dia; transação atípica no perfil da cliente não bloqueada — fortuito interno reconhecido com responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Boleto
Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude orquestrada e negligência bancária, arbitrado em R$ 5.000,00 com função compensatória e punitiva.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaAfastamento Ilegitimidade Passiva
Ilegitimidade passiva afastada pois existência ou não de responsabilidade civil é questão de mérito, não condição da ação.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Boleto
Culpa exclusiva rejeitada pois vítima agiu com máxima diligência no mesmo dia; inércia bancária configurou fortuito interno afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Servico Agente Intermediario
Argumento do Bradesco de mero agente intermediário rejeitado: inércia comprovada após alerta formal de fraude configura falha do serviço e nexo causal imputável ao banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços — base legal que sustentou a condenação solidária dos dois réus.
- Sumula Stj479
Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecedores em fraudes com boletos — aplicada diretamente para afastar a tese de agente intermediário do Bradesco.
- TJSP1011656-25.2022.8.26.0564
Precedente da mesma 19ª Câmara (Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli) com fatos idênticos — boleto falso, ilegitimidade afastada, dano moral R$ 5.000,00 — conferiu coerência interna ao provimento.
Contrapontos rebatidos
- Autora demonstrou que operação estava fora do perfil habitual; banco respondeu protocolarmente que valores já haviam sido retirados, sem provar qualquer medida de bloqueio ou contingência.
- Vítima lavrou BO e enviou e-mails às casas bancárias no mesmo dia; bancos não comprovaram nenhuma providência para impedir a compensação dos boletos falsos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não comprovaram quaisquer medidas para impedir a compensação após alerta formal de fraude — ônus probatório descumprido que determinou o resultado desfavorável aos réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 13/26)
- ·e-mails para as casas bancárias (fls. 13/26)
- ·documentos de baixa movimentação financeira
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

