Acórdão · TJSP

1042097-18.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO13 abr 2026
Falso funcionário/gerenteSantanderConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por falha em detectar pagamento atípico de boleto (R$11.117) via golpe do funcionário falso; Súmula 479 STJ aplicada; culpa exclusiva e concorrente da vítima rejeitadas — caso paradigmático de responsabilidade objetiva plena.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 11.166,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do funcionário falso: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto bancário, informou número de conta corrente e agência acreditando tratar-se de atualização cadastral, após o que golpista efetuou pagamento de boleto desconhecido no valor de R$ 11.166,98.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 11.116,98
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.116,98

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Transacao Atipica Boleto Fora Perfil

    Banco não bloqueou transação atípica em valor elevado e fora do perfil do correntista, configurando falha objetiva no dever de segurança (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois a falha de segurança é imputada ao próprio banco, que é parte legítima para responder aos efeitos da sentença.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Constrangimento Extrapolou Mero Dissabor

    Dano moral mantido em R$5.000 por constrangimento e desconforto concretos que extrapolam mero dissabor, dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Informou Dados

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois o dever de segurança bancário é inerente à atividade e não é afastado pela conduta da vítima ao informar dados a fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Desidia Consumidor

    Culpa concorrente rejeitada pois a responsabilidade objetiva bancária não admite redução por culpa concorrente em fraude típica do perfil em questão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada; golpe por terceiros não exonera banco cuja falha de segurança é a causa imputada pelo autor.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, aplicado para afastar fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, complementando a Súmula 479 STJ na condenação do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva/concorrente da vítima por informar dados ao fraudador; acórdão rejeitou pois o dever de segurança é inerente à atividade bancária e a transação atípica deveria ter sido bloqueada independentemente da conduta do consumidor.
  • Banco arguiu ilegitimidade por ser o golpe praticado por terceiros; acórdão afastou pois a falha de segurança é imputada ao próprio réu, que deve responder pelos efeitos da sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova técnica demonstrando que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional do consumidor; inversão do ônus aplicada por verossimilhança e hipossuficiência técnica do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 23 — pagamento boleto R$11.166,98
  • ·fls. 332/339 — sentença a quo
  • ·fls. 342/353 — apelação Santander
  • ·fls. 362/377 — contrarrazões autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.166,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.166,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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