1042097-18.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Santander condenado por falha em detectar pagamento atípico de boleto (R$11.117) via golpe do funcionário falso; Súmula 479 STJ aplicada; culpa exclusiva e concorrente da vítima rejeitadas — caso paradigmático de responsabilidade objetiva plena.
O que foi julgado
Golpe do funcionário falso: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto bancário, informou número de conta corrente e agência acreditando tratar-se de atualização cadastral, após o que golpista efetuou pagamento de boleto desconhecido no valor de R$ 11.166,98.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Transacao Atipica Boleto Fora Perfil
Banco não bloqueou transação atípica em valor elevado e fora do perfil do correntista, configurando falha objetiva no dever de segurança (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada
Ilegitimidade passiva rejeitada pois a falha de segurança é imputada ao próprio banco, que é parte legítima para responder aos efeitos da sentença.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Constrangimento Extrapolou Mero Dissabor
Dano moral mantido em R$5.000 por constrangimento e desconforto concretos que extrapolam mero dissabor, dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Informou Dados
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois o dever de segurança bancário é inerente à atividade e não é afastado pela conduta da vítima ao informar dados a fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Desidia Consumidor
Culpa concorrente rejeitada pois a responsabilidade objetiva bancária não admite redução por culpa concorrente em fraude típica do perfil em questão.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada; golpe por terceiros não exonera banco cuja falha de segurança é a causa imputada pelo autor.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, aplicado para afastar fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, complementando a Súmula 479 STJ na condenação do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva/concorrente da vítima por informar dados ao fraudador; acórdão rejeitou pois o dever de segurança é inerente à atividade bancária e a transação atípica deveria ter sido bloqueada independentemente da conduta do consumidor.
- Banco arguiu ilegitimidade por ser o golpe praticado por terceiros; acórdão afastou pois a falha de segurança é imputada ao próprio réu, que deve responder pelos efeitos da sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova técnica demonstrando que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional do consumidor; inversão do ônus aplicada por verossimilhança e hipossuficiência técnica do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 23 — pagamento boleto R$11.166,98
- ·fls. 332/339 — sentença a quo
- ·fls. 342/353 — apelação Santander
- ·fls. 362/377 — contrarrazões autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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