1041709-84.2021.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em golpe do boleto falso via WhatsApp não oficial: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade da Aymoré — precedente robusto para defesa de financiadoras.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima contatou suposto canal de atendimento via WhatsApp para obter segunda via de boleto de financiamento de veículo e recebeu boleto fraudado gerado por terceiros, com beneficiário PagSeguro, resultando em não pagamento da parcela e posterior protesto
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Fora Canal Oficial Fortuito Externo
Autora forneceu CPF e número do boleto a golpistas via WhatsApp não oficial; beneficiário era PagSeguro, não a Aymoré; fortuito externo configurado e nexo causal rompido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Autor
Honorários majorados para 15% do valor da causa com execução suspensa pela gratuidade, nos termos do Tema 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Boleto Falso
Súmula 479 STJ afastada pois o dano não decorreu de fortuito interno ao serviço bancário, mas de engenharia social executada fora dos canais oficiais da instituição.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Protesto Indevido
Dano moral afastado por consequência direta da exclusão de responsabilidade: sem ilícito da ré, não há fundamento para indenização moral pelo protesto.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da excludente: culpa exclusiva de terceiro afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — a fraude ocorreu fora dos canais oficiais do banco, não dentro do sistema bancário.
- TJSP1002107-55.2025.8.26.0347
Precedente paradigma da Turma II NJ 4.0 transcrito integralmente no acórdão, fixando tese de que boleto fraudado fora dos canais oficiais é fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ter usado WhatsApp oficial conforme orientação do site da ré, mas não trouxe nenhum início de prova de que o número contatado fosse oficial da instituição, nem que já tivesse recebido boletos por esse meio anteriormente.
- Autora sustentou responsabilidade objetiva da ré pela segurança dos dados; o acórdão rejeitou por tratar-se de engenharia social executada integralmente por terceiros fora do ambiente da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou que o número de WhatsApp contatado era oficial da Aymoré nem que já havia recebido boletos por esse canal, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de fl. 39/46 — conversa WhatsApp com golpistas
- ·boleto falso fls. 31/32 — beneficiário PagSeguro
- ·termo aditivo fls. 24/27 — renegociação contrato
- ·boleto vencido setembro/2020 fl. 30
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

