Acórdão · TJSP

1041709-84.2021.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI12 fev 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em golpe do boleto falso via WhatsApp não oficial: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade da Aymoré — precedente robusto para defesa de financiadoras.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima contatou suposto canal de atendimento via WhatsApp para obter segunda via de boleto de financiamento de veículo e recebeu boleto fraudado gerado por terceiros, com beneficiário PagSeguro, resultando em não pagamento da parcela e posterior protesto

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Fora Canal Oficial Fortuito Externo

    Autora forneceu CPF e número do boleto a golpistas via WhatsApp não oficial; beneficiário era PagSeguro, não a Aymoré; fortuito externo configurado e nexo causal rompido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Autor

    Honorários majorados para 15% do valor da causa com execução suspensa pela gratuidade, nos termos do Tema 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Boleto Falso

    Súmula 479 STJ afastada pois o dano não decorreu de fortuito interno ao serviço bancário, mas de engenharia social executada fora dos canais oficiais da instituição.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Protesto Indevido

    Dano moral afastado por consequência direta da exclusão de responsabilidade: sem ilícito da ré, não há fundamento para indenização moral pelo protesto.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da excludente: culpa exclusiva de terceiro afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — a fraude ocorreu fora dos canais oficiais do banco, não dentro do sistema bancário.

  • TJSP1002107-55.2025.8.26.0347

    Precedente paradigma da Turma II NJ 4.0 transcrito integralmente no acórdão, fixando tese de que boleto fraudado fora dos canais oficiais é fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ter usado WhatsApp oficial conforme orientação do site da ré, mas não trouxe nenhum início de prova de que o número contatado fosse oficial da instituição, nem que já tivesse recebido boletos por esse meio anteriormente.
  • Autora sustentou responsabilidade objetiva da ré pela segurança dos dados; o acórdão rejeitou por tratar-se de engenharia social executada integralmente por terceiros fora do ambiente da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que o número de WhatsApp contatado era oficial da Aymoré nem que já havia recebido boletos por esse canal, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·prints de fl. 39/46 — conversa WhatsApp com golpistas
  • ·boleto falso fls. 31/32 — beneficiário PagSeguro
  • ·termo aditivo fls. 24/27 — renegociação contrato
  • ·boleto vencido setembro/2020 fl. 30

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.493,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.493,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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