1040791-74.2022.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em fraude de falsa portabilidade consignado INSS: ausência total de prova da fraude (sem prints WhatsApp) + quitação de 2 contratos pelos estelionatários afasta verossimilhança; banco vence por nexo causal não demonstrado.
O que foi julgado
Fraudadores contataram a vítima via ligação e WhatsApp se passando por empresa ('All Corp') oferecendo portabilidade/redução de parcelas de empréstimo consignado legítimo, resultando na contratação de três novos empréstimos junto ao Banco Pan sem o consentimento real da autora, que depois foi induzida a pagar boletos a empresas intermediárias (FS Propaganda/Azul Consultoria) acreditando estar cancelando os contratos.
Resultado
ausencia_prova_fraude_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Fraude Culpa Exclusiva Vitima
Autora não juntou prints, gravações ou transcrições das conversas de WhatsApp; quitação de 2 dos 3 contratos pelos supostos estelionatários é incompatível com golpe típico, esvaziando a verossimilhança mínima exigida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaRevelia Afastada Litisconsorcio Passivo
Art. 345, I, CPC impede formação de presunção de veracidade em litisconsórcio passivo quando ao menos um réu (Banco Pan/Bradesco) contesta a ação.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em sede recursal, observada a gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sum479
Súmula 479 STJ afasta análise de culpa subjetiva, mas não dispensa prova de conduta, dano e nexo causal; ausência total de indícios documentais impediu acolhimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Probatorio Cdc
Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC) não opera automaticamente; exige verossimilhança mínima das alegações, ausente no caso concreto.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Indebito Em Dobro Art42 Cdc
Pedido de repetição em dobro (R$ 14.552,22) prejudicado pela improcedência dos pedidos materiais, por ausência de prova de cobrança indevida imputável aos bancos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc345_I
Afastou presunção de veracidade decorrente da revelia das intermediárias FS Propaganda e Azul Consultoria, eliminando argumento central da apelante sobre confissão ficta.
- TJSP1030691-48.2022.8.26.0506
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Des. Marco Fábio Morsello, j. 30/09/2024) foi citado como caso análogo para reforçar que Súmula 479 não dispensa prova de conduta e nexo causal, e que ausência de cautela mínima do consumidor via WhatsApp exclui responsabilidade bancária.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou revelia das rés FS Propaganda e Azul Consultoria com presunção de veracidade; banco rebateu com art. 345, I, CPC: pluralidade de réus com um contestante afasta a presunção.
- Autora apontou endereço errado (SP vs Campinas) e data de RG incorreta como prova de fraude; acórdão rejeitou: divergências pontuais não bastam sem prova das tratativas via WhatsApp que teriam induzido em erro.
- Autora alegou ter pago boletos para cancelar contratos; acórdão destacou contradição: se fosse golpe típico, os estelionatários não teriam quitado 2 dos 3 contratos, conduta incompatível com o modus operandi alegado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu do ônus mínimo de provar a fraude (sem prints, gravações ou transcrições do WhatsApp), impedindo o acolhimento da pretensão mesmo com hipervulnerabilidade reconhecida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos n. 350115876-4, 347568894-5 e 347522001-2 (fls. 236/275)
- ·Extrato Empréstimos Consignados INSS (fls. 30)
- ·Histórico de Créditos INSS (fls. 35/40)
- ·Histórico de Empréstimo Consignado (fls. 34)
- ·contrato Azul Consultoria (fls. 62/66)
- ·cessão de crédito fls. 117
- ·sentença fls. 413/419
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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