Acórdão · TJSP

1040791-74.2022.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES15 dez 2025
Falsa portabilidadeBradescoConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em fraude de falsa portabilidade consignado INSS: ausência total de prova da fraude (sem prints WhatsApp) + quitação de 2 contratos pelos estelionatários afasta verossimilhança; banco vence por nexo causal não demonstrado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 43.758,82
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraudadores contataram a vítima via ligação e WhatsApp se passando por empresa ('All Corp') oferecendo portabilidade/redução de parcelas de empréstimo consignado legítimo, resultando na contratação de três novos empréstimos junto ao Banco Pan sem o consentimento real da autora, que depois foi induzida a pagar boletos a empresas intermediárias (FS Propaganda/Azul Consultoria) acreditando estar cancelando os contratos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_fraude_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Fraude Culpa Exclusiva Vitima

    Autora não juntou prints, gravações ou transcrições das conversas de WhatsApp; quitação de 2 dos 3 contratos pelos supostos estelionatários é incompatível com golpe típico, esvaziando a verossimilhança mínima exigida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Revelia Afastada Litisconsorcio Passivo

    Art. 345, I, CPC impede formação de presunção de veracidade em litisconsórcio passivo quando ao menos um réu (Banco Pan/Bradesco) contesta a ação.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em sede recursal, observada a gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sum479

    Súmula 479 STJ afasta análise de culpa subjetiva, mas não dispensa prova de conduta, dano e nexo causal; ausência total de indícios documentais impediu acolhimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Probatorio Cdc

    Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC) não opera automaticamente; exige verossimilhança mínima das alegações, ausente no caso concreto.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Indebito Em Dobro Art42 Cdc

    Pedido de repetição em dobro (R$ 14.552,22) prejudicado pela improcedência dos pedidos materiais, por ausência de prova de cobrança indevida imputável aos bancos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc345_I

    Afastou presunção de veracidade decorrente da revelia das intermediárias FS Propaganda e Azul Consultoria, eliminando argumento central da apelante sobre confissão ficta.

  • TJSP1030691-48.2022.8.26.0506

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Des. Marco Fábio Morsello, j. 30/09/2024) foi citado como caso análogo para reforçar que Súmula 479 não dispensa prova de conduta e nexo causal, e que ausência de cautela mínima do consumidor via WhatsApp exclui responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou revelia das rés FS Propaganda e Azul Consultoria com presunção de veracidade; banco rebateu com art. 345, I, CPC: pluralidade de réus com um contestante afasta a presunção.
  • Autora apontou endereço errado (SP vs Campinas) e data de RG incorreta como prova de fraude; acórdão rejeitou: divergências pontuais não bastam sem prova das tratativas via WhatsApp que teriam induzido em erro.
  • Autora alegou ter pago boletos para cancelar contratos; acórdão destacou contradição: se fosse golpe típico, os estelionatários não teriam quitado 2 dos 3 contratos, conduta incompatível com o modus operandi alegado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não se desincumbiu do ônus mínimo de provar a fraude (sem prints, gravações ou transcrições do WhatsApp), impedindo o acolhimento da pretensão mesmo com hipervulnerabilidade reconhecida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos n. 350115876-4, 347568894-5 e 347522001-2 (fls. 236/275)
  • ·Extrato Empréstimos Consignados INSS (fls. 30)
  • ·Histórico de Créditos INSS (fls. 35/40)
  • ·Histórico de Empréstimo Consignado (fls. 34)
  • ·contrato Azul Consultoria (fls. 62/66)
  • ·cessão de crédito fls. 117
  • ·sentença fls. 413/419

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Anderson Pestana de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.552,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.552,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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