1040615-18.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma parcialmente: condena réus a R$10k dano moral (in re ipsa, verba alimentar) mas mantém restituição simples por ausência de má-fé bancária — Tema 929 STJ pendente pode reverter patamar de repetição.
O que foi julgado
Golpe financeiro com contratação fraudulenta de empréstimos consignados e saque em cartão de crédito consignado em nome da vítima, com descontos no benefício previdenciário, além de transferência via Pix para terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Emprestimo Consignado Fraudulento Verba Alimentar
Dano moral configurado in re ipsa pela privação de verba alimentar (benefício previdenciário), angústia e abalo psicológico; fixado em R$10.000 com base em precedentes da 16ª Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Boa Fe Objetiva
Restituição simples mantida porque os descontos foram amparados em contratos (ainda que nulos), configurando engano justificável sem má-fé ou violação à boa-fé objetiva; EREsp 1.413.542/RS sem força vinculante; Tema 929 STJ pendente.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Banco Com Reforma Parcial
Com reforma parcial favorável ao autor, carga sucumbencial integral dos réus por art. 86 parágrafo único CPC; sem majoração recursal pelo Tema 1059 STJ pois recurso foi parcialmente provido.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Repetição em dobro rejeitada: ausência de má-fé ou violação à boa-fé objetiva das instituições; EREsp 1.413.542/RS sem força vinculante; descontos sob contratos formalmente celebrados configuram engano justificável.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Santander
Ilegitimidade rejeitada: Santander responde solidariamente por falha na abertura de conta a terceiro sem cautela, nos termos do art. 7º parágrafo único CDC.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, ancorando o dever de indenizar materialmente e moralmente.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva das rés pelos danos materiais, reconhecida como incontroversa pelo acórdão e sustentando toda a condenação.
- Art Cpc86 parágrafo único
Determinou a redistribuição integral da sucumbência aos réus após a reforma parcial favorável ao autor, impactando diretamente os honorários.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou EREsp 1.413.542/RS para repetição em dobro; acórdão rebateu com ausência de força vinculante do julgado e ausência de má-fé, reconhecendo engano justificável pois descontos foram amparados em contratos formalmente celebrados.
- Santander arguiu não ter relação direta com contratos fraudulentos; acórdão rebateu com responsabilidade solidária por falha no KYC na abertura da conta destino (art. 7º parágrafo único CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco Santander não demonstrou cautelas na abertura da conta destino usada na fraude, ônus que pesou na rejeição da ilegitimidade passiva e na responsabilidade solidária.
- Aproveitou: Pró-banco
Instituições financeiras não comprovaram mecanismos eficazes para detectar operações atípicas e transações destoantes do perfil da autora, configurando falha no serviço de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimo consignado nº 000807776064
- ·empréstimo imediato nº 000807776065
- ·proposta cartão consignado nº 6776894
- ·saque cartão consignado nº 222392
- ·sentença fls. 515/526
- ·contrarrazões Santander fls. 551/562
- ·contrarrazões PicPay fls. 563/571
- ·contrarrazões Mercantil fls. 572/581
- ·contrarrazões Nu fls. 582/614
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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