Acórdão · TJSP

1040615-18.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO23 fev 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma parcialmente: condena réus a R$10k dano moral (in re ipsa, verba alimentar) mas mantém restituição simples por ausência de má-fé bancária — Tema 929 STJ pendente pode reverter patamar de repetição.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe financeiro com contratação fraudulenta de empréstimos consignados e saque em cartão de crédito consignado em nome da vítima, com descontos no benefício previdenciário, além de transferência via Pix para terceiros

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Emprestimo Consignado Fraudulento Verba Alimentar

    Dano moral configurado in re ipsa pela privação de verba alimentar (benefício previdenciário), angústia e abalo psicológico; fixado em R$10.000 com base em precedentes da 16ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Boa Fe Objetiva

    Restituição simples mantida porque os descontos foram amparados em contratos (ainda que nulos), configurando engano justificável sem má-fé ou violação à boa-fé objetiva; EREsp 1.413.542/RS sem força vinculante; Tema 929 STJ pendente.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Banco Com Reforma Parcial

    Com reforma parcial favorável ao autor, carga sucumbencial integral dos réus por art. 86 parágrafo único CPC; sem majoração recursal pelo Tema 1059 STJ pois recurso foi parcialmente provido.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro rejeitada: ausência de má-fé ou violação à boa-fé objetiva das instituições; EREsp 1.413.542/RS sem força vinculante; descontos sob contratos formalmente celebrados configuram engano justificável.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Santander

    Ilegitimidade rejeitada: Santander responde solidariamente por falha na abertura de conta a terceiro sem cautela, nos termos do art. 7º parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, ancorando o dever de indenizar materialmente e moralmente.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva das rés pelos danos materiais, reconhecida como incontroversa pelo acórdão e sustentando toda a condenação.

  • Art Cpc86 parágrafo único

    Determinou a redistribuição integral da sucumbência aos réus após a reforma parcial favorável ao autor, impactando diretamente os honorários.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou EREsp 1.413.542/RS para repetição em dobro; acórdão rebateu com ausência de força vinculante do julgado e ausência de má-fé, reconhecendo engano justificável pois descontos foram amparados em contratos formalmente celebrados.
  • Santander arguiu não ter relação direta com contratos fraudulentos; acórdão rebateu com responsabilidade solidária por falha no KYC na abertura da conta destino (art. 7º parágrafo único CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco Santander não demonstrou cautelas na abertura da conta destino usada na fraude, ônus que pesou na rejeição da ilegitimidade passiva e na responsabilidade solidária.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Instituições financeiras não comprovaram mecanismos eficazes para detectar operações atípicas e transações destoantes do perfil da autora, configurando falha no serviço de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimo consignado nº 000807776064
  • ·empréstimo imediato nº 000807776065
  • ·proposta cartão consignado nº 6776894
  • ·saque cartão consignado nº 222392
  • ·sentença fls. 515/526
  • ·contrarrazões Santander fls. 551/562
  • ·contrarrazões PicPay fls. 563/571
  • ·contrarrazões Mercantil fls. 572/581
  • ·contrarrazões Nu fls. 582/614

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Alberto Maluf
Competência
Cível
Data de autuação
9 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.731,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.731,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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