1040109-59.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
MercadoPago condenado a restituir 6 transferências rápidas de conta PJ (fortuito interno/Súm.479 STJ); dano moral afastado por ausência de violação à honra objetiva da PJ; sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Transferências fraudulentas realizadas na conta da pessoa jurídica autora (Kazarti Eventos Ltda) para terceiros, com seis operações em curto intervalo de tempo; origem da fraude não especificada no acórdão, mas com falha do sistema da instituição financeira em não bloquear operações manifestamente suspeitas.
Resultado
pessoa_juridica_sem_prova_violacao_honra_objetiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaOperacoes Atipicas Perfil Nao Bloqueadas
Banco não demonstrou higidez das transações nem compatibilidade com perfil da autora; 6 transferências em minutos para dois CPFs distintos evidenciaram falha no antifraude — responsabilidade objetiva pela Súm.479 STJ confirmada.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaPessoa Juridica Sem Prova Honra Objetiva
PJ só pode ser lesada na honra objetiva; autora não trouxe documentos empresariais (extratos, balancetes, notas fiscais) nem BO, afastando presunção de dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Dano Moral Afastado
Procedência do pedido material e improcedência do pedido moral geraram sucumbência recíproca: custas divididas; autora paga 10% sobre R$10.000 (moral); réu paga 15% sobre condenação material atualizada.
- IntegralPró-bancoRejeitadaRegularidade Transacao Uso Credenciais
Banco alegou uso das credenciais da autora e mecanismos de segurança, mas não juntou logs de auditoria nem demonstrou verificação do perfil transacional, não se desincumbindo do ônus probatório.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Pj
Autora não provou violação à honra objetiva nem prejuízo comercial efetivo; pedido de dano moral in re ipsa para PJ rejeitado conforme corrente consolidada no TJSP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes por terceiros são fortuito interno irrecusável para instituições financeiras, afastando excludente de fato de terceiro e garantindo restituição.
- Art Cdc14_§3_II
Afastou expressamente a excludente de fato de terceiro alegada pelo MercadoPago, consolidando a falha na prestação do serviço como nexo causal direto.
- Art Cpc373_II
Inverteu o ônus probatório ao banco para demonstrar higidez das transações e compatibilidade com perfil da autora — ônus do qual o réu não se desincumbiu, determinando a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- MercadoPago sustentou que as transferências utilizaram credenciais pessoais da autora, indicando regularidade formal; acórdão rejeitou ao constatar que banco não analisou perfil transacional nem justificou ausência de bloqueio automático.
- Autora pleiteou dano moral presumido pela fraude; banco/acórdão exigiu prova de violação à honra objetiva da PJ (queda de faturamento, ofensa à boa fama), da qual a autora não se desincumbiu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
MercadoPago não comprovou que as 6 transferências eram compatíveis com o perfil transacional da autora nem juntou logs de auditoria — ônus do art.373,II CPC descumprido, o que determinou a condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe documentos empresariais (extratos, balancetes, BO) para provar violação à honra objetiva da PJ — ônus descumprido que levou ao afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 84/89 — 6 transferências de 30/03/2023
- ·fls. 21/26 — transferências para duas PF
- ·fl. 81 — dados atuais da autora
- ·fls. 18/20 e 27 — contato administrativo
- ·fls. 174/177 — sentença de procedência
- ·fl. 182 — manutenção da sentença
- ·fls. 188/200 — apelação MercadoPago
- ·fls. 201/203 — preparo da apelação
- ·fls. 207/209 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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