Acórdão · TJSP

1040065-40.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL2 fev 2026
Consignado não contratadoBMGCartão de créditoIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BMG perde em responsabilidade objetiva por cartão consignado RMC fraudulento (laudo grafotécnico conclusivo), mas obtém redução do dano moral de R$10k para R$5k conforme parâmetros da 19ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado RMC em nome da autora, com descontos indevidos em benefício previdenciário, sem conhecimento ou autorização da titular, comprovada por laudo pericial grafotécnico

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Cartao Consignado Laudo Grafotecnico

    Laudo pericial grafotécnico (fls. 312/334) foi conclusivo pela falsificação; banco não comprovou uso efetivo do cartão pela autora, afastando tese de regularidade.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario In Re Ipsa

    Dano moral configurado in re ipsa pelos descontos em verba alimentar, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 conforme parâmetros da 19ª Câmara — parcial para o banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Readequacao Termo Inicial Juros Mora Oficio

    Readequação de ofício: correção monetária desde publicação do acórdão (Súmula 362 STJ/IPCA) e juros de mora desde o primeiro desconto (Súmula 54 STJ), com taxa Selic-IPCA após Lei 14.905/24.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Cartao Utilizado Pela Autora Regularidade Contratacao

    Banco não produziu prova de que o cartão foi utilizado pela autora; laudo grafotécnico afastou regularidade da contratação.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Abalo Moral Contrato Valido

    Fraude comprovada e descontos em benefício previdenciário (verba alimentar) caracterizam dano moral in re ipsa, afastando tese de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro na contratação do cartão consignado RMC, afastando tese de fortuito externo.

  • TJSP1026182-34.2022.8.26.0196

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli) que fixou parâmetro de R$5.000 para dano moral em fraude consignado com perícia grafotécnica — sustentou a redução do quantum.

  • TJSP1129948-66.2023.8.26.0100

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Des. Daniela Menegatti Milano) que também reduziu dano moral de R$10.000 para R$5.000 em fraude bancária com descontos em verba alimentar — reforçou parametrização.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o cartão foi utilizado para compras diversas; acórdão rejeitou porque banco não trouxe prova efetiva de que a autora utilizou o plástico contratado fraudulentamente.
  • Banco argumentou que autora não provou vício de consentimento; laudo pericial grafotécnico (fls. 312/334) foi suficiente para concluir pela falsificação, invertendo o ônus probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu de provar que o cartão fraudulento foi efetivamente utilizado pela autora; ausência dessa prova afastou única tese defensiva de mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico fls. 312/334
  • ·contestação do réu banco BMG
  • ·contrarrazões fls. 401/405
  • ·embargos de declaração ambas partes
  • ·sentença MM. Juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi
  • ·tutela antecipada cessação descontos INSS

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.394,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.394,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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