Acórdão · TJSP

1039413-91.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 mar 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha (motoboy falso/Boticário): banco falhou ao aprovar R$59k fora do perfil da autora (faturas entre R$1k-R$1,8k); responsabilidade objetiva mantida; recurso desprovido com majoração de honorários.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 59.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: fraudadores se passaram por motoboy de empresa (Boticário) para entregar suposto brinde de aniversário e cobraram R$5,00 de frete; a vítima inseriu cartão e senha em maquininha adulterada, resultando em transação fraudulenta de R$59.000,00 no cartão de crédito

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao PresencialDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 53.781,39
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 61.371,39

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Antifraude Operacao Fora Perfil Cartao Credito

    Tese do banco (culpa da vítima/fato terceiro) rejeitada: operação de R$59k manifestamente fora do perfil (faturas usuais R$1k-R$1,8k) não foi bloqueada pelo antifraude, configurando defeito de serviço objetivo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Insercao Senha Maquininha

    Banco não comprovou excludente de culpa exclusiva da vítima; inserção da senha em maquininha adulterada não afasta responsabilidade objetiva quando operação é manifestamente fora do perfil.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Fraudador Exclui Responsabilidade Banco

    Fraude por terceiro classificada como fortuito interno (risco do empreendimento), não excluindo responsabilidade objetiva do banco conforme REsp 1.199.782/PR e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Cartao Credito In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha de segurança e insistência do banco na cobrança indevida após notificação administrativa, causando sofrimento psicológico além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inexistente Mero Dissabor

    Tese do mero dissabor rejeitada: tribunal reconheceu sentimentos de humilhação, desvalia e impotência ante a inércia do banco em solucionar o problema extrajudicialmente.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso desprovido gerou majoração automática de 10% para 12% sobre o proveito econômico por sucumbência recursal (art. 85, §11, CPC/2015).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros classificadas como fortuito interno, afastando as excludentes alegadas.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ (art. 543-C CPC/1973) que unificou o entendimento sobre responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado como decisivo pelo relator.

  • Art Cdc14 caput

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa pela falha no sistema antifraude.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transação foi realizada com chip e senha em estabelecimento credenciado à Adyen, logo seria regular; acórdão rebateu que mesmo com autenticação técnica, a operação de R$59k destoava totalmente das faturas usuais (R$1k-R$1,8k) e o antifraude falhou em não bloqueá-la.
  • Banco sustentou que a vítima inseriu o cartão e a senha voluntariamente, afastando sua responsabilidade; tribunal rejeitou, pois a fraude em maquininha adulterada é fortuito interno e o banco não demonstrou nenhuma excludente legal (CDC, art. 14, §3º).
  • Banco apresentou estorno parcial de R$5.218,61 via chargeback como prova de boa-fé; acórdão reconheceu que o banco insistiu na cobrança do saldo remanescente de R$53.781,39 mesmo após ser informado do golpe, agravando o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova idônea da regularidade da operação de R$59k nem comprovou nenhuma excludente do art. 14, §3º do CDC (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro), ônus que lhe incumbia por força do art. 373, II, CPC/2015 e art. 12, §3º, CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas anteriores R$1.044,26 a R$1.861,89
  • ·mensagem WhatsApp Bradesco R$9.500,00
  • ·BO emitido em 27/02/2023
  • ·protocolo nº 230225143148090
  • ·protocolo Ouvidoria nº 328810422
  • ·tela sistema banco transação Adyen chip/senha
  • ·estorno parcial R$5.218,61 fatura abril/2023

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.291,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.291,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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