Acórdão · TJSP

1039376-23.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF31 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco negado provimento: golpe falso funcionário agravado por omissão gerencial (Cíntia), empréstimo R$164k, previdência R$74,9k e PIX/TED — fortuito interno Súmula 479/STJ, Rel. César Zalaf, 14ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro com acesso a informações bancárias sigilosas (empréstimo recém-lançado e PIX agendado) contatou a vítima por telefone se passando por funcionário do banco; agravado por possível envolvimento da gerente Cíntia que interagiu via WhatsApp, autorizou resgate de previdência por ligação e orientou desinstalação do app, sendo posteriormente desligada.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_afastou_dano_moral_mantida_pelo_acordao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Seguranca Omissao Gerencial

    Fraude viabilizada por falhas internas do banco: empréstimo não contratado, resgate de previdência por telefonema, bloqueio tardio e participação/omissão da gerente Cíntia — fortuito interno inequívoco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Banco Cadeia Consumo

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois a fraude decorreu de falhas nos serviços bancários, atraindo CDC art. 14 e Súmula 479/STJ pela teoria da asserção.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Fora Perfil Nao Bloqueadas

    Banco não comprovou conformidade das operações com o perfil da autora (nunca fez empréstimos ou PIX vultosos); dever de monitoramento reconhecido pelo STJ no REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Terceiros

    Culpa exclusiva afastada pois a fraude só alcançou êxito por falhas internas do banco (empréstimo indevido, bloqueio tardio, omissão gerencial), não por ação isolada da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Por Seguir Instrucoes

    Culpa concorrente afastada por ausência de simetria causal: fatores determinantes residiam no ambiente e práticas do próprio banco, sem contribuição equivalente da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando as excludentes de fortuito externo e culpa exclusiva alegadas pelo banco.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever do banco de identificar e obstar movimentações atípicas ao perfil do consumidor, embasando a condenação pela falha em bloquear operações que destoavam do histórico da autora.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco réu, sustentando a manutenção integral da sentença condenatória.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou transações com credenciais válidas em ambiente do cliente; acórdão rejeitou pois empréstimo de R$164k foi lançado sem contratação válida e detalhes internos (extrato) eram conhecidos apenas pelo fraudador com acesso privilegiado.
  • Banco alegou que autora seguiu instruções de terceiros rompendo nexo causal; acórdão apontou que os fatores determinantes foram o bloqueio tardio, o resgate de previdência por telefonema e a participação da gerente Cíntia — não a conduta da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as operações impugnadas estavam de acordo com o perfil da autora, ônus que lhe competia após inversão probatória (CDC art. 6º VIII), determinando a responsabilização integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou inexistência de defeito na prestação do serviço (CDC art. 14 §3º I), especialmente quanto ao lançamento do empréstimo, resgate por telefonema e bloqueio tardio.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de fls. 376/382
  • ·sentença de fls. 450/454
  • ·apelação de fls. 462/489
  • ·prints foto/perfil gerente WhatsApp
  • ·extratos bancários da autora
  • ·resgate previdência R$74.905,01

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
24 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 334.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 334.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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