Acórdão · TJSP

1038748-65.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO2 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa epiléptica perdeu R$283k em golpe presencial (resgate VGBL+empréstimo+TED+PIX); TJSP 20ª Câmara responsabilizou solidariamente Itaú (falha de monitoramento de perfil) e Santander (KYC deficiente contas receptoras) — precedente forte para defesa em casos análogos como banco recebedor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 262.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Duas mulheres se apresentaram como sobrinhas-netas da vítima idosa, solicitaram o celular dela sob pretexto de verificações de crédito, acessaram o app bancário e realizaram resgate de previdência, contratação de empréstimo e transferências; dois dias depois retornaram e guiaram a vítima à agência para realizar PIX de R$179.000

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 283.000,00
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 291.105,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Itau Operacoes Atipicas

    Itaú não impediu sequência de operações (resgate VGBL+empréstimo+TED R$83k+PIX R$179k) em curto período e em valores expressivos fora do perfil histórico da autora (máx. R$4.426), configurando defeito de serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Banco Recebedor Santander

    Santander não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura das contas receptoras utilizadas pelos fraudadores, configurando defeito no dever de segurança do CDC art. 14 §1º conforme REsp 2.124.423/SP.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha SegurançA Necessidade Demandar Juizo

    Acórdão reformou sentença para incluir dano moral de R$8.105 reconhecendo que falha de segurança de ambos os bancos expôs consumidora idosa a humilhação, desvalia e impotência — sofrimento relevante, não mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Confirmou Operacoes

    Alegação de culpa exclusiva rejeitada porque limitação cognitiva da autora (epilepsia, idade avançada) e operações completamente fora do perfil afastam excludente de CDC art. 14 §3º; conduta da vítima não configura fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Santander Banco Recebedor

    Teoria da asserção aplicada: legitimidade passiva do Santander aferida pelas afirmações da inicial, sem necessidade de prova prévia da responsabilidade — questão de mérito, não pressuposto processual.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Litisconsorcio Passivo Necessario Beneficiarios Transferencias

    Litisconsórcio passivo facultativo em ação indenizatória: autora tem direito de escolher contra quem demandar; beneficiários das contas não são litisconsortes necessários (REsp 1.486.761/AL).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Itaú por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelos bancos.

  • STJ2.124.423/SP

    Definiu o dever do banco recebedor (Santander) de verificar e validar identidade dos titulares de conta; ausência de prova desse cumprimento configurou defeito de serviço decisivo para a condenação solidária.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva de ambas as instituições; §1º fixou o dever de segurança esperado pelo consumidor e §3º foi invocado pelos bancos mas afastado por ausência de prova das excludentes.

Contrapontos rebatidos

  • Itaú alegou que a autora foi pessoalmente à agência, desacompanhada, confirmou à atendente que era transferência para dívida de habitação, constituindo 'confissão' de ato voluntário. O acórdão rejeitou: limitação cognitiva por epilepsia e idade avançada afasta anuência válida; conjunto de operações fora do perfil deveria ter sido detectado pelo sistema de segurança independentemente da confirmação presencial.
  • Santander alegou sigilo bancário (LC 105/2001) para justificar não apresentar documentos de abertura das contas receptoras. O acórdão rejeitou: ônus de comprovar regularidade do KYC é do banco-fornecedor por força do CDC art. 14 §3º; silêncio probatório opera contra a instituição recebedora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander não apresentou nenhuma prova de regularidade na abertura das contas receptoras; silêncio probatório foi decisivo para reconhecimento do defeito de serviço e condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Itaú e Santander não demonstraram culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC art. 14 §3º), ônus que recaía sobre eles ope legis, resultando em manutenção da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·tratamento contínuo epilepsia (fls. 54)
  • ·BO 4º DP São José dos Campos (fls. 79/80)
  • ·extrato movimentações conta autora (fls. 64/78)
  • ·transferências PIX/TED (fls. 57/58)
  • ·resgate VGBL e crédito (fls. 10 e 57/58)
  • ·pensão serviço e morte rural (fls. 46/48)
  • ·tentativa resolução extrajudicial Santander (fls. 112/115)
  • ·pedido PIX-MED BACEN infrutífero (fls. 81/85)
  • ·CPF Joana 397.230.248-70 e Luana 500.809.098-41 (fls. 06/09)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 304.765,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 304.765,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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