Acórdão · TJSP

1038429-76.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Engenharia social (genérica)FinanciamentoDigital (não especificado)Indefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Votorantim condenado por financiamento fraudulento (selfie+geoloc insuficientes); biometria facial rejeitada como prova de anuência; dano moral majorado R$1.500→R$8.105; Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara DP-TJSP

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador utilizou documentos pessoais da vítima (com selfie e geolocalização) para contratar financiamento de veículo em nome dela, sem sua autorização, configurando fraude em contratação digital

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.105,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Contratacao Digital

    Banco não produziu prova pericial de informática; selfie, geolocalização e documentos pessoais são insuficientes para demonstrar manifestação de vontade livre e consciente; fraude por terceiro configura fortuito interno

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Majorado Fraude Financiamento Nao Contratado

    Cobrança insistente de financiamento não contratado causa sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), não mero aborrecimento; valor majorado de R$1.500 para R$8.105 (5 salários mínimos)

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Juros CorrecaoNeutroParcial
    Selic Responsabilidade Extracontratual Lf14905 2024

    Taxa Selic adotada conforme REsp 1.795.982/SP, mas termo inicial de juros mantido desde a citação (não desde o evento danoso) para evitar reformatio in pejus, pois apenas o banco recorreu nesse ponto

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Documentos

    Banco não comprovou manifestação de vontade livre e consciente; documentos e selfie podem ser obtidos fraudulentamente; geolocalização também pode ser simulada por terceiro próximo ao endereço da vítima

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Pediu Retorno Status Quo Ante Lojista

    Questão entre banco e lojista não é objeto desta ação; responsabilidade objetiva do banco perante o consumidor é independente da relação com o estabelecimento vendedor

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Comprovado

    Dano moral in re ipsa reconhecido; cobrança insistente de dívida não contratada e risco de negativação causam sofrimento relevante comprovado pelo conjunto fático

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ — ao impugnar autenticidade da assinatura eletrônica, ônus de provar autenticidade recai sobre o banco que produziu o documento, e o banco não se desincumbiu deste ônus

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que consolidou responsabilidade objetiva de bancos por empréstimos/contas abertas com documentos falsos por terceiros, aplicado diretamente ao financiamento fraudulento dos autos

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que selfie de validação e geolocalização próxima comprovam anuência; o acórdão rejeitou porque biometria facial é mera fotografia obtível via internet e geolocalização pode ser simulada por terceiro nas proximidades da vítima
  • Banco arguiu torpeza da vítima por suposta entrega voluntária de documentos; o acórdão rebateu que documentos são exigidos em inúmeras situações e sua reprodução é passível de obtenção mediante fraude, sem configurar culpa exclusiva do consumidor
  • Banco sustentou regularidade da contratação digital; o acórdão afastou porque o único meio idôneo para provar autenticidade de manifestação eletrônica de vontade seria perícia de informática/TI, que o banco não requereu nem produziu

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu perícia de informática/TI para comprovar autenticidade da manifestação de vontade eletrônica — único meio idôneo reconhecido pelo acórdão — determinando a procedência do pedido da autora

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nos termos do art. 14 §3º CDC, competia ao banco provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; nenhuma prova produzida atingiu esse standard, afastando todas as excludentes arguidas

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB financiamento veículo fls.126
  • ·selfie + geoloc fls.161/163
  • ·doc pessoal autora fls.128
  • ·CRLV 2023 nome Simone Scarlot fls.235
  • ·Sistema Nac. Gravames fls.195
  • ·BO estelionato 09.05.2024 fls.38/39
  • ·reclamações ouvidoria fls.41/46
  • ·reclamação via carta fls.40

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Priscilla Buso Faccinetto
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.608,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Financiamento de Produto
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.608,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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