Acórdão · TJSP

1037833-55.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA4 fev 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta corrente PFPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe Boa Noite Cinderela: BB condenado por falha antifraude ao permitir débito de R$15.423,80 (limite R$2.100) e crédito além do limite, configurando fortuito interno; dano moral in re ipsa de R$10.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe 'Boa noite, Cinderela': vítima é dopada por criminosos que subtraem seus pertences e realizam operações bancárias (compras no cartão de crédito e débito, transferências) enquanto a vítima está incapacitada, em valores elevados e fora do perfil do correntista.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Golpe Boa Noite Cinderela Operacoes Atipicas

    Operações realizadas em valores elevados e em profusão, fora do perfil do correntista e além dos limites contratuais, sem mecanismo antifraude; banco não comprovou excludente do art.14 §3º CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Comprometimento Patrimonio Falha Seguranca

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo comprometimento patrimonial, necessidade de lavrar BO, contratar advogado e litigar, extrapolando mero aborrecimento; fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque operações eram atípicas, ultrapassaram limites contratuais e banco não demonstrou mecanismo antifraude ou excludente do CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Mero Transtorno

    Negativa de dano moral rejeitada; acórdão reconheceu que comprometimento patrimonial elevado e necessidade de litigar configuram dano in re ipsa, não mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, afastando excludentes alegadas.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever do banco de desenvolver mecanismos que identifiquem operações atípicas (valor, frequência, perfil); ausência desses mecanismos configurou defeito no serviço decisivo para condenação.

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Banco não comprovou nenhuma das excludentes de responsabilidade objetiva (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), consolidando a condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu invalidade das operações de crédito mas insistiu em negar restituição do débito; acórdão vedou esse comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor pelo uso de senha pessoal, mas acórdão afastou porque débito de R$15.423,80 excedeu limite especial de R$2.100 e cartão de crédito ultrapassou limite de R$3.200, evidenciando ausência de controle antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem de terceiro (art.14 §3º CDC), e não demonstrou adoção de mecanismos antifraude; ônus descumprido pelo banco afastou excludentes e consolidou condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 21/23 - BO lavrado pelo autor
  • ·fls. 25/29 e 34/36 - contestação de transações
  • ·extrato pág. 24 - débitos 02/12/2024
  • ·págs. 32, 35 e 36 - compras crédito
  • ·págs. 206/213 - contrato conta corrente
  • ·pág. 206 - limite especial R$2.100
  • ·pág. 207 - limite crédito R$3.200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LARISSA KRUGER VATZCO
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.369,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.369,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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