1037833-55.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
Golpe Boa Noite Cinderela: BB condenado por falha antifraude ao permitir débito de R$15.423,80 (limite R$2.100) e crédito além do limite, configurando fortuito interno; dano moral in re ipsa de R$10.000.
O que foi julgado
Golpe 'Boa noite, Cinderela': vítima é dopada por criminosos que subtraem seus pertences e realizam operações bancárias (compras no cartão de crédito e débito, transferências) enquanto a vítima está incapacitada, em valores elevados e fora do perfil do correntista.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Golpe Boa Noite Cinderela Operacoes Atipicas
Operações realizadas em valores elevados e em profusão, fora do perfil do correntista e além dos limites contratuais, sem mecanismo antifraude; banco não comprovou excludente do art.14 §3º CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Comprometimento Patrimonio Falha Seguranca
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo comprometimento patrimonial, necessidade de lavrar BO, contratar advogado e litigar, extrapolando mero aborrecimento; fixado em R$10.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque operações eram atípicas, ultrapassaram limites contratuais e banco não demonstrou mecanismo antifraude ou excludente do CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Nega Dano Moral Mero Transtorno
Negativa de dano moral rejeitada; acórdão reconheceu que comprometimento patrimonial elevado e necessidade de litigar configuram dano in re ipsa, não mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, afastando excludentes alegadas.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever do banco de desenvolver mecanismos que identifiquem operações atípicas (valor, frequência, perfil); ausência desses mecanismos configurou defeito no serviço decisivo para condenação.
- Art Cdc14_§3_I_II
Banco não comprovou nenhuma das excludentes de responsabilidade objetiva (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), consolidando a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Banco reconheceu invalidade das operações de crédito mas insistiu em negar restituição do débito; acórdão vedou esse comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor pelo uso de senha pessoal, mas acórdão afastou porque débito de R$15.423,80 excedeu limite especial de R$2.100 e cartão de crédito ultrapassou limite de R$3.200, evidenciando ausência de controle antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem de terceiro (art.14 §3º CDC), e não demonstrou adoção de mecanismos antifraude; ônus descumprido pelo banco afastou excludentes e consolidou condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 21/23 - BO lavrado pelo autor
- ·fls. 25/29 e 34/36 - contestação de transações
- ·extrato pág. 24 - débitos 02/12/2024
- ·págs. 32, 35 e 36 - compras crédito
- ·págs. 206/213 - contrato conta corrente
- ·pág. 206 - limite especial R$2.100
- ·pág. 207 - limite crédito R$3.200
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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