Acórdão · TJSP

1037452-69.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco 100% provido: golpe falsa central contra septuagenária configura fortuito externo/culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479 STJ e reformando culpa concorrente 50/50 para improcedência total.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima septuagenária recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionário do Banco Bradesco, alegando empréstimo não autorizado; mediante instruções dos golpistas, dados bancários foram fornecidos, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Falsa Central

    Autora entregou voluntariamente dados bancários por telefone a estelionatários, configurando fortuito externo e culpa exclusiva, sem qualquer participação do banco nas movimentações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Ilegitimidade Passiva

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois as transações ocorreram em conta de titularidade da autora junto ao banco demandado.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Afastado

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve fortuito interno — banco não teve participação no evento fraudulento, sendo a fraude resultado de ato exclusivo de terceiros com cooperação da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Septuagenaria Operacoes Atipicas

    Tese de monitoramento de perfil rejeitada pois culpa exclusiva da consumidora afasta qualquer responsabilidade do banco, independentemente da atipicidade das operações.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente 50 50 Sentenca Reformada

    Culpa concorrente 50/50 da sentença reformada para improcedência total, pois fortuito externo afasta qualquer responsabilidade do banco e não admite divisão de culpa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar qualquer condenação do banco e reformar sentença de culpa concorrente para improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — banco sem participação no evento fraudulento — determinando improcedência da demanda.

  • TJSP1181046-90.2023.8.26.0100

    Paradigma de golpe falsa central com AnyDesk citado para fundamentar reforma da sentença e reconhecimento de culpa exclusiva do consumidor, Rel. Lidia Cabrini, 20ª Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que operações atípicas de septuagenária deveriam ter gerado bloqueio automático; acórdão rejeitou pois culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC) afasta qualquer responsabilidade do banco, inclusive dever de monitoramento.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; acórdão afastou por ausência de fortuito interno — banco não participou das movimentações fraudulentas, configurando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não trouxe prova de irregularidade ou falha do banco nas movimentações, nem de vazamento de dados internos, o que impediu configuração de fortuito interno e resultou em improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimos pessoais fls. 48/50
  • ·sentença fls. 305/323
  • ·razões apelação banco fls. 328/338
  • ·razões apelação autora fls. 345/357
  • ·contrarrazões fls. 362/366 e 368/380

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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