1037452-69.2024.8.26.0007
Análise do acórdão
Banco Bradesco 100% provido: golpe falsa central contra septuagenária configura fortuito externo/culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479 STJ e reformando culpa concorrente 50/50 para improcedência total.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima septuagenária recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionário do Banco Bradesco, alegando empréstimo não autorizado; mediante instruções dos golpistas, dados bancários foram fornecidos, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Falsa Central
Autora entregou voluntariamente dados bancários por telefone a estelionatários, configurando fortuito externo e culpa exclusiva, sem qualquer participação do banco nas movimentações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Ilegitimidade Passiva
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois as transações ocorreram em conta de titularidade da autora junto ao banco demandado.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Afastado
Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve fortuito interno — banco não teve participação no evento fraudulento, sendo a fraude resultado de ato exclusivo de terceiros com cooperação da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Perfil Septuagenaria Operacoes Atipicas
Tese de monitoramento de perfil rejeitada pois culpa exclusiva da consumidora afasta qualquer responsabilidade do banco, independentemente da atipicidade das operações.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente 50 50 Sentenca Reformada
Culpa concorrente 50/50 da sentença reformada para improcedência total, pois fortuito externo afasta qualquer responsabilidade do banco e não admite divisão de culpa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar qualquer condenação do banco e reformar sentença de culpa concorrente para improcedência total.
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fortuito interno — banco sem participação no evento fraudulento — determinando improcedência da demanda.
- TJSP1181046-90.2023.8.26.0100
Paradigma de golpe falsa central com AnyDesk citado para fundamentar reforma da sentença e reconhecimento de culpa exclusiva do consumidor, Rel. Lidia Cabrini, 20ª Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que operações atípicas de septuagenária deveriam ter gerado bloqueio automático; acórdão rejeitou pois culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC) afasta qualquer responsabilidade do banco, inclusive dever de monitoramento.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; acórdão afastou por ausência de fortuito interno — banco não participou das movimentações fraudulentas, configurando fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não trouxe prova de irregularidade ou falha do banco nas movimentações, nem de vazamento de dados internos, o que impediu configuração de fortuito interno e resultou em improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimos pessoais fls. 48/50
- ·sentença fls. 305/323
- ·razões apelação banco fls. 328/338
- ·razões apelação autora fls. 345/357
- ·contrarrazões fls. 362/366 e 368/380
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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