Acórdão · TJSP

1037312-13.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA20 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan vence em apelação unânime: biometria facial + geolocalização comprovam contratos válidos; pagamento de boleto falso e PIX voluntário para HLN Consultoria rompem nexo causal — improcedência mantida com majoração de honorários para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida a pagar boleto falso emitido pelo Banco Inter (acreditando estar devolvendo valores ao Banco Pan) e a transferir via PIX para empresa HLN CONSULTORIA, após ser enganada por golpe de falsa central de atendimento e falso boleto

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Nexo Causal Rompido Conduta Autonoma Consumidor

    Banco comprovou contratos com biometria facial, IP e geolocalização compatíveis com endereço da autora; pagamento de boleto do Banco Inter e PIX para HLN Consultoria foram atos voluntários da consumidora fora dos canais oficiais, rompendo o nexo causal (art. 14 §1º CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado

    Elementos dos autos suficientes para o convencimento; magistrado como destinatário mediato da prova pode indeferir diligências desnecessárias (art. 370 CPC); ausência de gravações não gera cerceamento quando biometria facial e demais documentos são suficientes.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Por força da sucumbência recursal, honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa (art. 85 §11 CPC), observada gratuidade judiciária.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Contratacao

    Banco apresentou documentação completa comprovando validade dos contratos digitais; ausência de falha sistêmica ou vulnerabilidade de segurança explorada por terceiros afasta defeito na prestação do serviço.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Fraudulenta Sem Consentimento

    Ausência de prova de vício de consentimento; biometria facial e geolocalização compatíveis afastam a tese de contratação sem compreensão; nexo causal rompido pela conduta autônoma da consumidora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§1

    Fundamento central do dispositivo: §1º do art. 14 CDC afasta responsabilidade objetiva quando nexo causal é rompido por conduta voluntária do próprio consumidor — base para improcedência total.

  • TJSP1004554-76.2024.8.26.0597

    Rel. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara TJSP: biometria facial válida para contratação digital de consignado INSS; utilizado como precedente da própria câmara para confirmar validade dos contratos do banco.

  • TJSP1052325-86.2024.8.26.0100

    Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 23ª Câmara TJSP: banco que apresenta biometria facial, geolocalização e registros de acesso cumpre encargo probatório do art. 6º VIII CDC; afasta alegação de fraude na contratação eletrônica.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a ausência de gravações das ligações comprometia a validade dos contratos; acórdão rebateu afirmando que biometria facial aliada a IP e geolocalização é suficiente para comprovar assinatura, sendo prescindível a juntada de áudios.
  • Autora invocou hipossuficiência e hipervulnerabilidade como idosa para ampliar responsabilidade do banco; acórdão reconheceu a relação de consumo mas afastou responsabilidade porque o rompimento do nexo causal decorreu de atos voluntários e autônomos da própria consumidora sem cautela mínima.
  • Autora alegou ter sido induzida ao pagamento do boleto pelo banco réu; acórdão destacou que o boleto era do Banco Inter — instituição diversa do Banco Pan contratado — cabendo à consumidora cautela mínima ao efetuar pagamento para instituição diferente da contratante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova concreta de vício de consentimento ou falha na prestação de informações; ônus não cumprido pesou decisivamente para manutenção da improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que a empresa HLN CONSULTORIA atuasse como correspondente bancário autorizado do Banco Pan, afastando qualquer nexo entre o PIX realizado e eventual responsabilidade da instituição financeira.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 201/213, 214/231, 232/257
  • ·fls. 258/260
  • ·fls. 184
  • ·fls. 350/351
  • ·fls. 44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.509,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Dever de Informação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.509,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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