1036415-12.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
Cooperativa condenada em R$20.830 por não bloquear 9 operações atípicas em ~1h após furto de cartão físico; banco não apresentou logs, geolocalização ou filmagens para afastar responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Furto de cartão bancário do interior de veículo, seguido de múltiplas transações fraudulentas (saques e compras) em curto intervalo de tempo, com uso do cartão físico e suposta senha pessoal, sem acionamento de bloqueio preventivo pelo sistema da instituição financeira.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Preventivo Operacoes Atipicas Furto Cartao
Banco não apresentou logs, geolocalização ou filmagens para comprovar uso de senha pessoal; inversão do ônus (CDC art. 6º VIII) não superada; múltiplas operações atípicas em ~1h sem bloqueio configuram falha objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaConduta Omissiva Pos Fraude Indeferimento Contestacao Administrativa
Instituição indeferiu contestação administrativa sem fundamento concreto e manteve débitos, em contradição com cobrança de seguro para furto; conduta omissiva pós-fraude configurou dano moral autônomo.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Banco Cooperativo Acolhida
Autor concordou expressamente na réplica com a ilegitimidade do Bancoob; relação jurídica era exclusivamente com a Credicitrus; extinção mantida.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Guarda Cartao Senha
Cooperativa apenas alegou uso de chip e senha mas não trouxe prova técnica (logs, geolocalização, filmagens); furto de cartão em veículo não configura culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDesvio Produtivo Consumidor
Petição inicial descreveu apenas uma contestação administrativa e seu indeferimento, sem narrar múltiplos contatos, protocolos sucessivos ou exigências documentais; substrato fático insuficiente.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes por terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito de segurança, aplicada para imputar à cooperativa o dever de indenizar independente de culpa.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova imposta à cooperativa para demonstrar regularidade das transações ou culpa exclusiva do consumidor; descumprimento desse ônus foi determinante para o provimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Cooperativa alegou que transações foram validadas com chip e senha pessoal antes da comunicação do furto; acórdão rebateu exigindo prova técnica (logs, geolocalização, filmagens) que não foi produzida, vedando presunção de culpa do consumidor.
- Autor alegou 'longo e desarrazoado período' para resolver o problema; acórdão afastou por falta de fatos concretos além de uma única contestação administrativa e seu indeferimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Cooperativa não produziu logs de autenticação, registros de geolocalização, filmagens de terminais ou qualquer prova técnica da regularidade das transações, descumprindo o ônus invertido pelo CDC art. 6º VIII e determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fl. 18, dia seguinte ao furto
- ·extratos fls. 24-27
- ·extratos fls. 19-23
- ·resposta administrativa fls. 33-34
- ·contestação fls. 137-149
- ·sentença fls. 202-204
- ·apelação fls. 207-216
- ·contrarrazões fls. 222-224
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

