Acórdão · TJSP

1036415-12.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO16 mar 2026
OutroCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Cooperativa condenada em R$20.830 por não bloquear 9 operações atípicas em ~1h após furto de cartão físico; banco não apresentou logs, geolocalização ou filmagens para afastar responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 15.830,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de cartão bancário do interior de veículo, seguido de múltiplas transações fraudulentas (saques e compras) em curto intervalo de tempo, com uso do cartão físico e suposta senha pessoal, sem acionamento de bloqueio preventivo pelo sistema da instituição financeira.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.830,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 20.830,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Preventivo Operacoes Atipicas Furto Cartao

    Banco não apresentou logs, geolocalização ou filmagens para comprovar uso de senha pessoal; inversão do ônus (CDC art. 6º VIII) não superada; múltiplas operações atípicas em ~1h sem bloqueio configuram falha objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Conduta Omissiva Pos Fraude Indeferimento Contestacao Administrativa

    Instituição indeferiu contestação administrativa sem fundamento concreto e manteve débitos, em contradição com cobrança de seguro para furto; conduta omissiva pós-fraude configurou dano moral autônomo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Banco Cooperativo Acolhida

    Autor concordou expressamente na réplica com a ilegitimidade do Bancoob; relação jurídica era exclusivamente com a Credicitrus; extinção mantida.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Guarda Cartao Senha

    Cooperativa apenas alegou uso de chip e senha mas não trouxe prova técnica (logs, geolocalização, filmagens); furto de cartão em veículo não configura culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Desvio Produtivo Consumidor

    Petição inicial descreveu apenas uma contestação administrativa e seu indeferimento, sem narrar múltiplos contatos, protocolos sucessivos ou exigências documentais; substrato fático insuficiente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes por terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito de segurança, aplicada para imputar à cooperativa o dever de indenizar independente de culpa.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova imposta à cooperativa para demonstrar regularidade das transações ou culpa exclusiva do consumidor; descumprimento desse ônus foi determinante para o provimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Cooperativa alegou que transações foram validadas com chip e senha pessoal antes da comunicação do furto; acórdão rebateu exigindo prova técnica (logs, geolocalização, filmagens) que não foi produzida, vedando presunção de culpa do consumidor.
  • Autor alegou 'longo e desarrazoado período' para resolver o problema; acórdão afastou por falta de fatos concretos além de uma única contestação administrativa e seu indeferimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cooperativa não produziu logs de autenticação, registros de geolocalização, filmagens de terminais ou qualquer prova técnica da regularidade das transações, descumprindo o ônus invertido pelo CDC art. 6º VIII e determinando a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fl. 18, dia seguinte ao furto
  • ·extratos fls. 24-27
  • ·extratos fls. 19-23
  • ·resposta administrativa fls. 33-34
  • ·contestação fls. 137-149
  • ·sentença fls. 202-204
  • ·apelação fls. 207-216
  • ·contrarrazões fls. 222-224

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.830,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.830,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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