1036090-50.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara condena Cora por KYC deficiente ao abrir conta de empresa-laranja constituída 4 dias antes: R$200.010 restituídos; banco-remetente (Bradesco) não foi parte — caso útil para distinguir responsabilidade da fintech receptora.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento: vítima encontrou anúncio no Facebook prometendo ganhos de 20-50%, foi inserida em grupo de WhatsApp com 'mentoria' e relatos de ganhos absurdos, e transferiu R$ 200.010,00 via TED para conta de empresa fraudulenta aberta na fintech ré (Cora)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Sem Kcy Bacen
Ré não comprovou cumprimento da Resolução BACEN 4.753/2019; empresa destinatária constituída 4 dias antes; documentação juntada insuficiente — fortuito interno reconhecido.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva E Inepia Recursal
Preliminar de ilegitimidade passiva da Cora rejeitada; inépcia recursal afastada pois razões de irresignação eram compreensíveis e não se limitavam à falha do MED.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Total
Provimento total do recurso do autor impôs inversão do ônus sucumbencial; honorários fixados em 10% do valor da condenação com encargos de mora.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Investimento Alto Risco
Tese rejeitada pois a causa determinante do sucesso do golpe foi a abertura irregular da conta-destino pela ré, não a conduta da vítima — nexo causal externo não comprovado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Proporcional
Responsabilidade integral da Cora reconhecida sem qualquer concorrência do autor; subsidiária de culpa concorrente expressamente afastada.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno — instituição de pagamento responde por fraude de terceiro decorrente de falha em seu sistema de abertura de conta.
- STJREsp 2.222.059/SP
STJ 3ª Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, out/2025): instituições de pagamento têm dever de criar mecanismos de identificação e bloqueio de fraudes; responsabilidade por fortuito interno em golpe de engenharia social — aplicado diretamente ao caso.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço; ré não comprovou nenhuma das excludentes do §3º (inexistência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro).
Contrapontos rebatidos
- Ré juntou telas sistêmicas (fls.429/431) alegando cumprimento do BACEN; acórdão entendeu documentação insuficiente pois sequer atos constitutivos da PJ foram exigidos e empresa tinha 4 dias de existência.
- Ré argumentou que autor agiu seduzido por promessa de lucro fácil (50%) sem contrato ou checagem, rompendo nexo causal; acórdão reconheceu que causa determinante foi a fragilidade do sistema da ré, não a conduta da vítima.
- Ré alegou que responsáveis seriam a empresa Natixis e o Bradesco (que teria demorado 2 meses para comunicar suspeita); acórdão afastou ilegitimidade pois Cora mantinha a conta que viabilizou o golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Cora não provou o cumprimento das normas do BACEN na abertura da conta da empresa Natixis — documentação juntada (fls.429/431) julgada insuficiente, sequer com atos constitutivos da PJ.
- Aproveitou: Pró-banco
Mesmo após a citação, a ré não produziu relatório de rastreamento do valor transferido, reforçando a ausência de monitoramento efetivo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 429/431 — telas de abertura de conta
- ·fl. 430 — RG representante Natixis
- ·fl. 429 — constituição 4 dias antes
- ·fl. 315 — TED R$200.010
- ·fls. 424/428 — relatório hipóteses genéricas
- ·BO registrado após fraude
- ·fl. 579 — depoimento pessoal
- ·fls. 701/703 — recolhimento preparo
- ·fl. 82 — citação em 28/03/2025
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

