Acórdão · TJSP

1036090-50.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI26 mar 2026
Falso investimentoConta corrente PJRede socialTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara condena Cora por KYC deficiente ao abrir conta de empresa-laranja constituída 4 dias antes: R$200.010 restituídos; banco-remetente (Bradesco) não foi parte — caso útil para distinguir responsabilidade da fintech receptora.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 200.010,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima encontrou anúncio no Facebook prometendo ganhos de 20-50%, foi inserida em grupo de WhatsApp com 'mentoria' e relatos de ganhos absurdos, e transferiu R$ 200.010,00 via TED para conta de empresa fraudulenta aberta na fintech ré (Cora)

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar ComprometidoValor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 200.010,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 200.010,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Kcy Bacen

    Ré não comprovou cumprimento da Resolução BACEN 4.753/2019; empresa destinatária constituída 4 dias antes; documentação juntada insuficiente — fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva E Inepia Recursal

    Preliminar de ilegitimidade passiva da Cora rejeitada; inépcia recursal afastada pois razões de irresignação eram compreensíveis e não se limitavam à falha do MED.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Total

    Provimento total do recurso do autor impôs inversão do ônus sucumbencial; honorários fixados em 10% do valor da condenação com encargos de mora.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Investimento Alto Risco

    Tese rejeitada pois a causa determinante do sucesso do golpe foi a abertura irregular da conta-destino pela ré, não a conduta da vítima — nexo causal externo não comprovado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Proporcional

    Responsabilidade integral da Cora reconhecida sem qualquer concorrência do autor; subsidiária de culpa concorrente expressamente afastada.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno — instituição de pagamento responde por fraude de terceiro decorrente de falha em seu sistema de abertura de conta.

  • STJREsp 2.222.059/SP

    STJ 3ª Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, out/2025): instituições de pagamento têm dever de criar mecanismos de identificação e bloqueio de fraudes; responsabilidade por fortuito interno em golpe de engenharia social — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço; ré não comprovou nenhuma das excludentes do §3º (inexistência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro).

Contrapontos rebatidos

  • Ré juntou telas sistêmicas (fls.429/431) alegando cumprimento do BACEN; acórdão entendeu documentação insuficiente pois sequer atos constitutivos da PJ foram exigidos e empresa tinha 4 dias de existência.
  • Ré argumentou que autor agiu seduzido por promessa de lucro fácil (50%) sem contrato ou checagem, rompendo nexo causal; acórdão reconheceu que causa determinante foi a fragilidade do sistema da ré, não a conduta da vítima.
  • Ré alegou que responsáveis seriam a empresa Natixis e o Bradesco (que teria demorado 2 meses para comunicar suspeita); acórdão afastou ilegitimidade pois Cora mantinha a conta que viabilizou o golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Cora não provou o cumprimento das normas do BACEN na abertura da conta da empresa Natixis — documentação juntada (fls.429/431) julgada insuficiente, sequer com atos constitutivos da PJ.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Mesmo após a citação, a ré não produziu relatório de rastreamento do valor transferido, reforçando a ausência de monitoramento efetivo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 429/431 — telas de abertura de conta
  • ·fl. 430 — RG representante Natixis
  • ·fl. 429 — constituição 4 dias antes
  • ·fl. 315 — TED R$200.010
  • ·fls. 424/428 — relatório hipóteses genéricas
  • ·BO registrado após fraude
  • ·fl. 579 — depoimento pessoal
  • ·fls. 701/703 — recolhimento preparo
  • ·fl. 82 — citação em 28/03/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Competência
Cível
Data de autuação
3 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 200.010,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 200.010,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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