1035572-42.2024.8.26.0007
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco+MercadoPago solidariamente por falha em KYC na abertura de conta fraudulenta que viabilizou golpe Pix de R$6.700; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
O que foi julgado
Autor foi vítima de golpe via anúncio falso em rede social (possivelmente venda de produto), realizando transferências via Pix para conta fraudulenta aberta no Banco Bradesco e no Mercado Pago por falsários que não foram devidamente identificados pelas instituições financeiras.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Fraudulenta Banco Destino
Réus não demonstraram adoção de cautelas na abertura de contas (Resolução BACEN 4.753/2019), configurando falha objetiva; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa reconhecido, mas valor reduzido de R$10.000 pedido para R$5.000 fixado, conforme parâmetros da turma julgadora.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Procedencia Recurso
Procedência integral do recurso inverteu ônus sucumbencial; honorários fixados em 12% sobre valor atualizado da causa (art. 85 §2º CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaDescuido Autor Acreditou No Golpe
Descuido do autor reconhecido, mas a falha na abertura de conta fraudulenta pelos réus prevaleceu como causa determinante do dano, afastando excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaImprocedencia Sentenca Origem
Sentença de improcedência reformada; responsabilidade objetiva dos réus reconhecida com base na Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: impôs responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros, afastando a excludente de fortuito externo alegada pelos réus.
- Art Cdc14 §3º II
Transferiu ao fornecedor o ônus de provar que tomou todas as cautelas necessárias; réus não produziram essa prova, selando a condenação.
- TJSP1162918-22.2023.8.26.0100
Caso análogo citado como paradigma: banco destino (PagSeguro) responsabilizado por abertura de conta fraudulenta sem cautelas, com fortuito externo afastando responsabilidade do banco da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Réus alegaram descuido do autor que acreditou no engodo; acórdão reconheceu o fato mas afirmou que a falha na segurança dos bancos na abertura de contas fraudulentas é a causa determinante do dano, não excluindo a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não demonstraram a veracidade/autenticidade dos documentos na abertura de contas nem medidas de bloqueio imediato; ônus do art. 14 §3º CDC não cumprido, o que determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrarrazões Bradesco fls. 404/429
- ·Contrarrazões MercadoPago fls. 430/437
- ·Sentença Dr. Luciano De Moura Cruz
- ·Gratuidade processual fls. 108
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

