1035329-19.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Golpe da maquininha: TJSP-37ª Câmara (Rel. Kodama) mantém chargeback/inexigibilidade (R$28.500) por omissão do Banco do Brasil, mas afasta moral (R$15.000) por ausência de prova de negativação efetiva — sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vítima realizou pequeno pagamento em terminal de cartão operado por fraudadores, que capturaram os dados do cartão e realizaram transações fraudulentas de crédito e débito totalizando mais de R$30.000,00.
Resultado
ausencia_prova_repercussao_extrapatrimonial_negativacao_nao_comprovada
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOmissao Chargeback Apos Noticia Tempestiva Fraude
Notícia tempestiva da fraude no mesmo dia e omissão do banco em realizar chargeback configuram falha no serviço, independente de culpa concorrente da vítima.
RequisitosContato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Prova Negativacao Efetiva
Documento de fls. 49/51 não comprova inscrição negativa no nome da autora; fato caracterizado como mero dissabor sem repercussão extrapatrimonial significativa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Fisico E Senha
Tese de fortuito externo rejeitada porque a omissão do chargeback após notícia tempestiva configura falha autônoma do banco, independente da origem da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - HonorariosPró-consumidorRejeitadaBanco Nao Deu Causa Principio Causalidade
Sucumbência parcial reconhecida; cada parte arcou com metade das custas e honorários recíprocos de 10%.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude, afastando a tese de fortuito externo e sustentando a declaração de inexigibilidade e restituição.
- STJ1669683/SP
Determinou o afastamento do dano moral ao exigir prova de repercussão na esfera da personalidade além do mero dissabor, beneficiando o banco na reforma parcial da sentença.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima e fortuito externo pela inserção voluntária de senha em terminal de terceiro; o acórdão rebateu afirmando que a omissão do chargeback após notícia tempestiva é falha autônoma e independente da origem da fraude.
- A autora alegou negativação e abalo moral; o acórdão constatou que o documento apresentado (fls. 49/51) não identifica inscrição no cadastro de inadimplentes, afastando o dano moral pretendido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou inscrição negativa efetiva no cadastro de inadimplentes (doc. fls. 49/51 insuficiente), o que afastou o dano moral e reduziu a condenação em R$15.000.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 165 — contato com banco no dia das transações
- ·fls. 42 — compras R$4.500, R$8.000 e R$15.000 de 15.06
- ·fls. 52 — débito R$1.000 em 17.06.2024
- ·fls. 49/51 — proposta Serasa Limpa Nome
- ·fls. 333/338 — sentença de procedência
- ·fls. 341/376 — apelação Banco do Brasil
- ·fls. 384/385 — comprovante preparo
- ·fls. 388/396 — contrarrazões Daniela
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

