Acórdão · TJSP

1035329-19.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA1 abr 2026
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha: TJSP-37ª Câmara (Rel. Kodama) mantém chargeback/inexigibilidade (R$28.500) por omissão do Banco do Brasil, mas afasta moral (R$15.000) por ausência de prova de negativação efetiva — sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima realizou pequeno pagamento em terminal de cartão operado por fraudadores, que capturaram os dados do cartão e realizaram transações fraudulentas de crédito e débito totalizando mais de R$30.000,00.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 28.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 28.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_repercussao_extrapatrimonial_negativacao_nao_comprovada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Omissao Chargeback Apos Noticia Tempestiva Fraude

    Notícia tempestiva da fraude no mesmo dia e omissão do banco em realizar chargeback configuram falha no serviço, independente de culpa concorrente da vítima.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Prova Negativacao Efetiva

    Documento de fls. 49/51 não comprova inscrição negativa no nome da autora; fato caracterizado como mero dissabor sem repercussão extrapatrimonial significativa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Fisico E Senha

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a omissão do chargeback após notícia tempestiva configura falha autônoma do banco, independente da origem da fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Banco Nao Deu Causa Principio Causalidade

    Sucumbência parcial reconhecida; cada parte arcou com metade das custas e honorários recíprocos de 10%.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude, afastando a tese de fortuito externo e sustentando a declaração de inexigibilidade e restituição.

  • STJ1669683/SP

    Determinou o afastamento do dano moral ao exigir prova de repercussão na esfera da personalidade além do mero dissabor, beneficiando o banco na reforma parcial da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima e fortuito externo pela inserção voluntária de senha em terminal de terceiro; o acórdão rebateu afirmando que a omissão do chargeback após notícia tempestiva é falha autônoma e independente da origem da fraude.
  • A autora alegou negativação e abalo moral; o acórdão constatou que o documento apresentado (fls. 49/51) não identifica inscrição no cadastro de inadimplentes, afastando o dano moral pretendido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou inscrição negativa efetiva no cadastro de inadimplentes (doc. fls. 49/51 insuficiente), o que afastou o dano moral e reduziu a condenação em R$15.000.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 165 — contato com banco no dia das transações
  • ·fls. 42 — compras R$4.500, R$8.000 e R$15.000 de 15.06
  • ·fls. 52 — débito R$1.000 em 17.06.2024
  • ·fls. 49/51 — proposta Serasa Limpa Nome
  • ·fls. 333/338 — sentença de procedência
  • ·fls. 341/376 — apelação Banco do Brasil
  • ·fls. 384/385 — comprovante preparo
  • ·fls. 388/396 — contrarrazões Daniela

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aluísio Moreira Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
27 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Protesto Indevido de Título
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).