1035309-85.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara nega provimento: banco não responde por golpe de falsa venda de imóvel via rede social (R$115k) — ausência de relação de consumo e culpa exclusiva da vítima rompem nexo causal.
O que foi julgado
Vítima tomou conhecimento de falsa venda de imóvel por anúncio em rede social, firmou contrato de compra e venda e realizou três transferências bancárias totalizando R$ 115.000 para conta do fraudador, descobrindo depois tratar-se de golpe.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Sem Cautela
Autor transferiu R$115k voluntariamente sem verificar matrícula, titularidade ou documentação do imóvel, configurando imprudência manifesta que rompe o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Cdc Ausencia Relacao Consumo
Autor não é correntista do banco-réu e não houve defeito do serviço que atingisse terceiro, afastando enquadramento como consumidor por equiparação (art. 17 CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Sucumbência recursal determinou majoração de 10% para 15% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça (art. 85, §11, CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Como Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Tese rejeitada pois inexiste relação de consumo entre autor e banco, e a culpa exclusiva da vítima afasta qualquer responsabilidade objetiva; processamento de transferências voluntárias não é defeito do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Dever SegurançA Conta Inativa Reativada
Autor não produziu prova de abertura irregular da conta ou movimentações atípicas que exigissem bloqueio preventivo; alegação de reativação fraudulenta da conta ficou sem suporte probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento decisivo: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade por defeito do serviço; imprudência do autor ao transferir R$115k sem verificar documentação imobiliária rompe nexo causal.
- Art Cdc17
Afastou enquadramento do autor como consumidor por equiparação, pois não houve defeito do serviço bancário que atingisse terceiro, tornando o CDC inaplicável ao caso.
- Art Cpc85_§11
Determinou majoração dos honorários de 10% para 15% do valor da causa pela sucumbência recursal do apelante.
Contrapontos rebatidos
- O banco rebateu sustentando que o autor não demonstrou que a conta beneficiária foi aberta irregularmente nem que apresentava movimentações atípicas aptas a ensejar bloqueio preventivo.
- O tribunal rejeitou a tese de fortuito interno pois o CDC é inaplicável (ausência de relação de consumo) e, mesmo que aplicável, a culpa exclusiva da vítima romperia o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu qualquer prova de que a conta beneficiária foi aberta irregularmente ou apresentava movimentações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra sua pretensão.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou falha nos protocolos de compliance do banco nem negligência em informações que sinalizassem uso fraudulento da conta, impossibilitando a responsabilização da ré.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de compra e venda
- ·três transferências bancárias R$115.000
- ·sentença fls. 231/234
- ·gratuidade concedida às fls. 115/116
- ·recurso de apelação fls. 237/248
- ·contrarrazões fls. 252/258
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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