Acórdão · TJSP

1035309-85.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA11 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFRede socialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara nega provimento: banco não responde por golpe de falsa venda de imóvel via rede social (R$115k) — ausência de relação de consumo e culpa exclusiva da vítima rompem nexo causal.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 115.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima tomou conhecimento de falsa venda de imóvel por anúncio em rede social, firmou contrato de compra e venda e realizou três transferências bancárias totalizando R$ 115.000 para conta do fraudador, descobrindo depois tratar-se de golpe.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Sem Cautela

    Autor transferiu R$115k voluntariamente sem verificar matrícula, titularidade ou documentação do imóvel, configurando imprudência manifesta que rompe o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Cdc Ausencia Relacao Consumo

    Autor não é correntista do banco-réu e não houve defeito do serviço que atingisse terceiro, afastando enquadramento como consumidor por equiparação (art. 17 CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Sucumbência recursal determinou majoração de 10% para 15% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça (art. 85, §11, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Como Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Tese rejeitada pois inexiste relação de consumo entre autor e banco, e a culpa exclusiva da vítima afasta qualquer responsabilidade objetiva; processamento de transferências voluntárias não é defeito do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Dever SegurançA Conta Inativa Reativada

    Autor não produziu prova de abertura irregular da conta ou movimentações atípicas que exigissem bloqueio preventivo; alegação de reativação fraudulenta da conta ficou sem suporte probatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento decisivo: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade por defeito do serviço; imprudência do autor ao transferir R$115k sem verificar documentação imobiliária rompe nexo causal.

  • Art Cdc17

    Afastou enquadramento do autor como consumidor por equiparação, pois não houve defeito do serviço bancário que atingisse terceiro, tornando o CDC inaplicável ao caso.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou majoração dos honorários de 10% para 15% do valor da causa pela sucumbência recursal do apelante.

Contrapontos rebatidos

  • O banco rebateu sustentando que o autor não demonstrou que a conta beneficiária foi aberta irregularmente nem que apresentava movimentações atípicas aptas a ensejar bloqueio preventivo.
  • O tribunal rejeitou a tese de fortuito interno pois o CDC é inaplicável (ausência de relação de consumo) e, mesmo que aplicável, a culpa exclusiva da vítima romperia o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de que a conta beneficiária foi aberta irregularmente ou apresentava movimentações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra sua pretensão.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha nos protocolos de compliance do banco nem negligência em informações que sinalizassem uso fraudulento da conta, impossibilitando a responsabilização da ré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato de compra e venda
  • ·três transferências bancárias R$115.000
  • ·sentença fls. 231/234
  • ·gratuidade concedida às fls. 115/116
  • ·recurso de apelação fls. 237/248
  • ·contrarrazões fls. 252/258

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
13 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 125.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 125.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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