Acórdão · TJSP

1035147-43.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO4 fev 2026
OutroBanco do BrasilCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedentes todos os pedidos: compras impugnadas eram compatíveis com perfil da autora e continuaram após troca do cartão, afastando alegação de clonagem — vitória total do Banco do Brasil.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.699,58
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Alegação de clonagem de cartão de crédito com compras não reconhecidas, porém o tribunal concluiu que não houve fraude, pois as compras eram compatíveis com o perfil da autora e continuaram após a troca do cartão.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_pedidos

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Fraude Compras Perfil Consumidor

    Compras impugnadas em estabelecimentos habituais e continuidade após troca do cartão afastaram verossimilhança da fraude, indicando autoria da própria consumidora.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Clonagem Cartao Falha Seguranca

    Autora não comprovou nexo causal entre conduta do banco e o alegado dano; impugnação aleatória e inconsistente das despesas refutou a tese de clonagem.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Clonagem Cartao

    Prejudicado pela improcedência total: sem fraude comprovada, inexiste ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Autora fundou pedido na responsabilidade objetiva do art. 14 CDC, mas o tribunal afastou sua aplicação por ausência de falha no serviço, sendo o fundamento central para a improcedência total.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que as compras indevidas continuaram mesmo após a emissão de novo cartão como prova de clonagem; o tribunal inverteu o argumento, concluindo que a continuidade das transações torna inverossímil a tese de fraude e indica que foram realizadas pela própria consumidora.
  • A autora invocou responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 CDC), mas o tribunal afastou por ausência de falha comprovada na prestação do serviço, requisito necessário mesmo no regime objetivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou o nexo causal entre a conduta do banco e o alegado dano; a impugnação aleatória e inconsistente das despesas reverteu o ônus em seu desfavor, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos dos cartões de crédito da autora
  • ·compras impugnadas fls. 114/116
  • ·documentos fls. 619/756 (gratuidade)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS PONTES ESMERITO
Competência
Cível
Data de autuação
16 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.699,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.699,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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