Acórdão · TJSP

1034205-97.2021.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO9 dez 2025
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

C6 Consignado: responsabilidade objetiva por fraude em consignado (assinatura falsificada confirmada por perícia), restituição dobrada a partir 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS) e dano moral reduzido para R$3k por único desconto antes da tutela.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento em benefício previdenciário com assinatura falsificada; vítima descobriu desconto indevido em seu benefício INSS relativo a contrato que nega ter celebrado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Independe Ma Fe Modulacao Eresp

    STJ fixou tese no EAREsp 676.608/RS de que restituição em dobro independe de má-fé, com modulação: simples até 30/03/2021 e dobrada a partir dessa data; contrato datado de fevereiro/2021 implica restituição simples de parcelas anteriores e dobrada das posteriores.

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Assinatura Contrato Consignado

    Perícia grafotécnica (fls. 270/292) confirmou falsificação da assinatura; banco não adotou mecanismos eficazes de verificação de identidade, caracterizando defeito no serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaBiometria AusenteOutro
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Proporcionalidade Unico Desconto

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo impacto em verba alimentar previdenciária, mas reduzido de R$10k para R$3k pela proporcionalidade, pois apenas uma parcela foi descontada antes da concessão de tutela de urgência.

    Requisitos
    OutroBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Tambem Vitima Fraude Terceiro

    Alegação de que o banco também seria vítima foi rejeitada porque a instituição não demonstrou ter adotado mecanismos eficazes de verificação de identidade; fortuito interno afasta excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Depositados Conta Autor

    Compensação negada pois não ficou comprovado que o autor efetivamente recebeu o montante depositado; reconhecida verossimilhança de fraude na abertura da conta bancária utilizada para o crédito.

    Requisitos
    OutroFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fixou tese de restituição em dobro independente de má-fé e estabeleceu modulação (simples até 30/03/2021; dobrada a partir dessa data), determinando o resultado do apelo do autor.

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro alegada pelo C6 Consignado.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal da repetição em dobro do indébito cobrado indevidamente, combinado com a tese do EAREsp 676.608/RS para condenar o banco à devolução dobrada das parcelas pós-30/03/2021.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que o depósito na conta do autor regularizaria a contratação; o acórdão rebateu afirmando que o simples depósito não confere regularidade quando há fraude na abertura da conta e as alegações de não recebimento são verossímeis.
  • Banco alegou ausência de má-fé para obstar a restituição em dobro; o acórdão aplicou a tese do EAREsp 676.608/RS que expressamente dispensa o elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (art. 429, II, CPC), sendo a perícia grafotécnica conclusiva pela falsificação; esse lapso probatório determinou a manutenção da responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que o autor efetivamente recebeu o montante depositado na conta fraudada, inviabilizando o pedido de compensação de valores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia fls. 270/292
  • ·contrato fls. 123/128
  • ·tutela de urgência fls. 89
  • ·B.O. lavrado pelo autor
  • ·sentença fls. 324/326
  • ·aclaratórios fls. 351/352

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO
Competência
Cível
Data de autuação
7 abr 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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