1032842-86.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco obtém afastamento do dano moral de R$10k (mero aborrecimento), mas mantém inexigibilidade dos débitos por ausência de prova técnica concreta da regularidade das transações; sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Fraude envolvendo conta digital, empréstimo via aplicativo e lançamentos em cartão de crédito não reconhecidos pela consumidora, sem identificação do canal ou método específico utilizado pelos fraudadores
Resultado
ausencia_repercussao_excepcional_sem_inscricao_restritiva_ou_constricao_patrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaInexigibilidade Debitos Sem Prova Autorizacao Titular
Banco não produziu prova técnica concreta da autorização das transações; alegações genéricas de chip+senha foram insuficientes para afastar fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Inscricao Restritiva Ou Repercussao Excepcional
Ausência de inscrição restritiva, protesto, constrição patrimonial ou repercussão excepcional afastou dano moral; fraude e necessidade de tutela não bastam per se.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Redistribuicao Honorarios 15 Pct Cada
Reforma parcial (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca com honorários de 15% para cada patrono, vedada compensação.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Chip Senha
Argumento de chip+senha rejeitado por existirem técnicas de clonagem e captura de dados sem culpa automática do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaFato De Terceiro Rompimento Nexo Causal
Fato de terceiro rejeitado por ausência de prova concreta da regularidade das transações e da participação ou anuência da consumidora.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada: banco deve provar regularidade das transações impugnadas, não bastando alegações genéricas de segurança do sistema.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova atribuído ao fornecedor para demonstrar concretamente a autorização das operações contestadas, invertendo o encargo probatório em favor do consumidor vulnerável.
Contrapontos rebatidos
- Embora reconhecida a falha no serviço quanto à manutenção de lançamentos contestados, o acórdão afastou dano moral por inexistência de prova de inscrição restritiva, protesto ou constrição patrimonial.
- Banco alegou que transações com chip e senha exigem participação do titular; acórdão rejeitou afirmando que técnicas de clonagem e engenharia social tornam a combinação cartão-senha insuficiente para presumir autoria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu elementos técnicos concretos (logs, registros de autorização, relatórios de segurança) para demonstrar que as transações impugnadas foram autorizadas pela titular, o que manteve a inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 30/31
- ·contestação fls. 85/113
- ·réplica fls. 156/163
- ·contrarrazões fls. 218/231
- ·sentença fls. 172/180
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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