Acórdão · TJSP

1032842-86.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA20 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoApp digitalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obtém afastamento do dano moral de R$10k (mero aborrecimento), mas mantém inexigibilidade dos débitos por ausência de prova técnica concreta da regularidade das transações; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude envolvendo conta digital, empréstimo via aplicativo e lançamentos em cartão de crédito não reconhecidos pela consumidora, sem identificação do canal ou método específico utilizado pelos fraudadores

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_excepcional_sem_inscricao_restritiva_ou_constricao_patrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Inexigibilidade Debitos Sem Prova Autorizacao Titular

    Banco não produziu prova técnica concreta da autorização das transações; alegações genéricas de chip+senha foram insuficientes para afastar fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Inscricao Restritiva Ou Repercussao Excepcional

    Ausência de inscrição restritiva, protesto, constrição patrimonial ou repercussão excepcional afastou dano moral; fraude e necessidade de tutela não bastam per se.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Redistribuicao Honorarios 15 Pct Cada

    Reforma parcial (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca com honorários de 15% para cada patrono, vedada compensação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Chip Senha

    Argumento de chip+senha rejeitado por existirem técnicas de clonagem e captura de dados sem culpa automática do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fato De Terceiro Rompimento Nexo Causal

    Fato de terceiro rejeitado por ausência de prova concreta da regularidade das transações e da participação ou anuência da consumidora.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada: banco deve provar regularidade das transações impugnadas, não bastando alegações genéricas de segurança do sistema.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova atribuído ao fornecedor para demonstrar concretamente a autorização das operações contestadas, invertendo o encargo probatório em favor do consumidor vulnerável.

Contrapontos rebatidos

  • Embora reconhecida a falha no serviço quanto à manutenção de lançamentos contestados, o acórdão afastou dano moral por inexistência de prova de inscrição restritiva, protesto ou constrição patrimonial.
  • Banco alegou que transações com chip e senha exigem participação do titular; acórdão rejeitou afirmando que técnicas de clonagem e engenharia social tornam a combinação cartão-senha insuficiente para presumir autoria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu elementos técnicos concretos (logs, registros de autorização, relatórios de segurança) para demonstrar que as transações impugnadas foram autorizadas pela titular, o que manteve a inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 30/31
  • ·contestação fls. 85/113
  • ·réplica fls. 156/163
  • ·contrarrazões fls. 218/231
  • ·sentença fls. 172/180

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.432,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.432,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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