1032651-21.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Fortuito externo afasta responsabilidade do Banco do Brasil e Itaú: vítima transferiu R$80k via PIX voluntariamente para golpista sem verificar titularidade do veículo; Súmula 479/STJ inaplicável; improcedência mantida pela 18ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário em compra de veículo: vítima realizou transferência via Pix de R$ 80.000 para pessoa que se apresentou como esposa do proprietário do veículo, sem verificar a titularidade real do bem antes do pagamento.
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Intermediario Compra Veiculo
Vítima autorizou voluntariamente o PIX sem verificar titularidade do veículo; fraude ocorreu no negócio jurídico subjacente, não na atividade bancária; fortuito externo reconhecido e culpa exclusiva do consumidor aplicada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Lesao Direito Personalidade Improcedencia
Ausente nexo causal e reconhecida culpa exclusiva da vítima, não se configura lesão a direito da personalidade nem perda do tempo útil indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados de 10% para 11% sobre o valor da causa em grau recursal, nos termos do art. 85, §11 do CPC, ante recurso improvido.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Por Nao Bloqueio Operacao Atipica
Operação foi legitimamente autenticada pelo próprio correntista; simples elevada quantia não caracteriza defeito do serviço; ausência de falha detectável no sistema bancário afasta a tese de bloqueio obrigatório.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Relacao Consumo
Inversão não é automática; ausência de verossimilhança das alegações e hipossuficiência não demonstrada afastam o benefício do art. 6º, VIII, CDC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Kyc Deficiente Conta Destinataria
Fraude praticada por terceiro identificado (Stephanie) é externa à atividade bancária; eventual falha de KYC do Itaú não configura fortuito interno pois não guarda nexo causal com o ato voluntário da vítima.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva dos bancos, aplicado expressamente para rejeitar todos os pedidos.
- Sumula Stj479
Inaplicável ao caso por ausência de fortuito interno; distinção entre fortuito interno e externo foi decisiva para excluir a responsabilidade bancária, com a súmula servindo como limite negativo da tese do autor.
- STJ1633785/SP
Precedente do STJ expressamente observado pelo relator na análise da responsabilidade bancária em casos de fraude via PIX com autorização do próprio correntista.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou que o PIX de R$80k era atípico e deveria ter sido bloqueado; o acórdão rejeitou porque a simples elevada quantia não caracteriza defeito do serviço, e a operação foi regularmente autenticada pelo próprio titular sem qualquer violação de segurança detectável.
- O autor sustentou que o Itaú falhou no KYC ao permitir abertura da conta da estelionatária; o acórdão afastou porque a fraude se limitou ao negócio jurídico subjacente e as informações da conta destinatária são protegidas por sigilo bancário, a serem apuradas na esfera criminal.
- O autor invocou hipossuficiência e vulnerabilidade de consumidor idoso para obter inversão do ônus; o acórdão afastou por não demonstrada verossimilhança das alegações, sendo a inversão do art. 6º, VIII, CDC discricionária e não automática.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não demonstrou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano sofrido; ausente essa prova, o acórdão reconheceu expressamente que a inversão do ônus não é automática e que a verossimilhança não foi estabelecida, o que pesou decisivamente contra o autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Comprovante de Pagamento Pix R$ 80.000,00 doc. 8
- ·Petição inicial descrevendo golpe do intermediário
- ·Respostas dos réus fls. 486/496
- ·Sentença de fls. 431/435
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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