Acórdão · TJSP

1032243-22.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO30 mar 2026
Troca de cartão no ATMATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque no ATM
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Acordo homologado na JF com CEF (devedor solidário) extingue obrigação dos coobrigados TecBan e supermercado pelo art. 844 §3º CC — improcedência mantida, bis in idem afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico 24h (TecBan) instalado em supermercado: terceiro abordou a vítima, visualizou sua senha e trocou o cartão, realizando saques/operações não reconhecidas

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acordo_anterior_caixa_economica_federal_quitacao_ampla_art844_cc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Transacao Solidaria Extingue Obrigacao Coobrigados Art844 Cc

    Acordo homologado na JF com quitação plena e geral abrangeu os mesmos danos materiais e morais do evento, extinguindo a solidariedade pelos demais coobrigados (art. 844 §3º CC).

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Solidariedade Cadeia Consumo Cdc Art7 14 25

    Solidariedade do CDC reconhecida em tese, mas afastada porque o acordo anterior com devedor solidário (CEF) extinguiu integralmente a dívida pelo art. 844 §3º CC.

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Idoso Vitima Fraude Inercial Prestadores

    Dano moral já reparado integralmente no acordo anterior; autor não alegou nem provou dano autônomo/remanescente, ônus que lhe competia (art. 373, I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc844_§3

    Fundamento central: transação com devedor solidário (CEF) extinguiu a dívida em relação a todos os coobrigados, determinando a improcedência do pedido.

  • Art Cpc373_I

    Afastou dano moral autônomo por ausência de prova: ônus do autor não cumprido, inviabilizando qualquer condenação residual.

  • TJSP0002808-14.2025.8.26.0127

    Precedente do TJSP (Rel. Daniel Issler) em caso idêntico (fraude bancária + acordo CEF + AstroPay) aplicando art. 844 §3º CC para improcedência dos demais coobrigados.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que acordo com um corresponsável só autorizaria abatimento proporcional; acórdão rebateu aplicando art. 844 §3º CC — quitação integral com devedor solidário extingue a obrigação de todos os coobrigados.
  • Autor alegou que as ações tinham fundamentos distintos; acórdão rebateu demonstrando identidade de fato gerador (mesmo golpe), mesma causa de pedir próxima e remota e mesmo pedido indenizatório, configurando bis in idem.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não alegou nem provou dano moral autônomo ou remanescente ao acordo anterior (art. 373, I, CPC), o que afastou qualquer condenação residual em face dos coobrigados.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·acordo homologado proc. 5094609-71.2023.4.03.6301
  • ·sentença fls. 162/5 e complemento fls. 180
  • ·apelação fls. 183/8
  • ·contrarrazões fls. 193/9 e 200/12

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Fabretti
Competência
Cível
Data de autuação
12 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.618,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.618,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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