1032049-28.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
Banco Mercantil parcialmente condenado no golpe do falso entregador (selfie capturada): restituição simples dos consignados não autorizados + R$10k moral; dobra afastada por ausência de má-fé.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador: terceiros obtiveram selfie da vítima durante entrega fraudulenta, usaram dados biométricos para contratar empréstimos consignados em nome do autor sem seu consentimento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Autorizado Dados Vazados Falso Entregador
Banco não comprovou regularidade dos contratos; selfie capturada no golpe configura fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Sem Dobra Art42 Cdc
Dobra afastada pois não restou demonstrada má-fé ou erro inescusável do banco, requisitos indispensáveis para aplicação do art. 42 §único CDC e art. 940 CC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa configurado pelos descontos indevidos em benefício previdenciário, uso indevido de nome e imagem; R$10.000 mantido por adequação à proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Alegada Pelo Banco
Banco não se desincumbiu do ônus de provar contratação regular; fortuito interno reconhecido afasta culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Dano Moral Pedido Pelo Banco
Valor de R$10.000 confirmado por adequação aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade diante do grau de descaso da instituição financeira.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros, afastando culpa exclusiva da vítima e reconhecendo fortuito interno.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Aplicado para afastar a dobra na restituição, exigindo demonstração de má-fé ou erro inescusável não presentes nos autos, sendo o único ponto provido em favor do banco.
- Enunciado Tjsp13_SDP
Embasou responsabilidade do banco por não detectar operações financeiras atípicas destoantes do perfil do correntista, reforçando a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Autor/sentença de 1º grau impuseram dobra do art. 42 CDC; banco rebateu com ausência de má-fé e erro inescusável, e o acórdão acolheu para reduzir a restituição simples.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima e regularidade dos contratos; acórdão rejeitou por ausência de prova de contratação regular e reconhecimento do fortuito interno via Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que os contratos consignados foram regularmente celebrados pelo autor, determinando sua condenação à restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 910002150297, 910002150295, 807952594, 80795601 e 243530
- ·tutela antecipada concedida a fls. 81/82
- ·R. Sentença fls. 276/290
- ·razões de apelação fls. 294/310
- ·contrarrazões fls. 316/327
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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