1031808-54.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP condena Bradesco por golpe do boleto falso viabilizado por vazamento de dados sigilosos do financiamento; revelia + Súmula 479 STJ = responsabilidade objetiva integral com dano moral de R$5.000.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: fraudador contatou a vítima via aplicativo de mensagens, apresentando-se como preposta do banco com dados sigilosos do contrato de financiamento, e enviou boleto falso para quitação de dívida real com desconto.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Boleto Falso Dano Moral
Vazamento de dados sigilosos do contrato configura fortuito interno; transtornos (dupla carga financeira, angústia, perda de tempo útil, recusa administrativa) extrapolam mero aborrecimento, ensejando dano moral de R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Valor Boleto Falso Mantida
Responsabilidade objetiva pelo dano material (R$2.472,80) reconhecida em 1ª instância e mantida no acórdão, sem contestação do banco.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Grau Recursal
Provimento total do recurso do autor impôs ônus de sucumbência integral ao banco, com honorários de 15% sobre o valor total da condenação, já considerada atuação recursal.
- MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Nexo Causal Dano Moral
Argumento de ausência de nexo causal rejeitado: a quebra do dever de segurança (vazamento de dados) é causa direta dos transtornos; fortuito interno não rompe nexo causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Excludente de fortuito externo/culpa de terceiro afastada porque fraude por vazamento de dados é risco previsível e inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e fixar responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro viabilizada por vazamento de dados.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva da instituição financeira como fornecedora de serviços, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa pelos defeitos na prestação do serviço.
- DoutrinaFábio Ulhoa Coelho - Curso de Direito Civil, vol. 2, 2ª ed.
Distinção entre fortuito interno e externo utilizada para afastar a excludente de culpa de terceiro, reforçando que ato do fraudador que frustra garantia esperada do banco é interno e não exclui responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- A sentença de 1ª instância negou nexo causal entre a fraude e a conduta do banco; o acórdão rebateu afirmando que o vazamento de dados sigilosos é a causa direta da fraude e dos danos, configurando fortuito interno insuscetível de afastar responsabilidade.
- O banco (implicitamente via sentença acolhida) sustentou que os fatos seriam mero aborrecimento; o acórdão rebateu enumerando dupla carga financeira, angústia, perda de tempo útil e recusa administrativa como elementos que configuram ofensa a direitos da personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco foi citado e não apresentou contestação, tornando-se revel; os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, o que facilitou o reconhecimento da falha de segurança e do dano moral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco também não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, privando-se de rebater os argumentos do autor sobre o dano moral no grau recursal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 1-8
- ·sentença fls. 50-52
- ·citação postal fl. 41
- ·citação portal eletrônico fl. 48
- ·certidão revelia fls. 42 e 49
- ·apelação fls. 55-60
- ·intimação contrarrazões fls. 65 e 67
- ·sem contrarrazões fl. 68
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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