Acórdão · TJSP

1031808-54.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO21 jan 2026
Boleto fraudulentoBradescoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Bradesco por golpe do boleto falso viabilizado por vazamento de dados sigilosos do financiamento; revelia + Súmula 479 STJ = responsabilidade objetiva integral com dano moral de R$5.000.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.472,80
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: fraudador contatou a vítima via aplicativo de mensagens, apresentando-se como preposta do banco com dados sigilosos do contrato de financiamento, e enviou boleto falso para quitação de dívida real com desconto.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.472,80
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.472,80

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Boleto Falso Dano Moral

    Vazamento de dados sigilosos do contrato configura fortuito interno; transtornos (dupla carga financeira, angústia, perda de tempo útil, recusa administrativa) extrapolam mero aborrecimento, ensejando dano moral de R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Valor Boleto Falso Mantida

    Responsabilidade objetiva pelo dano material (R$2.472,80) reconhecida em 1ª instância e mantida no acórdão, sem contestação do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Grau Recursal

    Provimento total do recurso do autor impôs ônus de sucumbência integral ao banco, com honorários de 15% sobre o valor total da condenação, já considerada atuação recursal.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causal Dano Moral

    Argumento de ausência de nexo causal rejeitado: a quebra do dever de segurança (vazamento de dados) é causa direta dos transtornos; fortuito interno não rompe nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Excludente de fortuito externo/culpa de terceiro afastada porque fraude por vazamento de dados é risco previsível e inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e fixar responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro viabilizada por vazamento de dados.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva da instituição financeira como fornecedora de serviços, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa pelos defeitos na prestação do serviço.

  • DoutrinaFábio Ulhoa Coelho - Curso de Direito Civil, vol. 2, 2ª ed.

    Distinção entre fortuito interno e externo utilizada para afastar a excludente de culpa de terceiro, reforçando que ato do fraudador que frustra garantia esperada do banco é interno e não exclui responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença de 1ª instância negou nexo causal entre a fraude e a conduta do banco; o acórdão rebateu afirmando que o vazamento de dados sigilosos é a causa direta da fraude e dos danos, configurando fortuito interno insuscetível de afastar responsabilidade.
  • O banco (implicitamente via sentença acolhida) sustentou que os fatos seriam mero aborrecimento; o acórdão rebateu enumerando dupla carga financeira, angústia, perda de tempo útil e recusa administrativa como elementos que configuram ofensa a direitos da personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco foi citado e não apresentou contestação, tornando-se revel; os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, o que facilitou o reconhecimento da falha de segurança e do dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco também não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, privando-se de rebater os argumentos do autor sobre o dano moral no grau recursal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 1-8
  • ·sentença fls. 50-52
  • ·citação postal fl. 41
  • ·citação portal eletrônico fl. 48
  • ·certidão revelia fls. 42 e 49
  • ·apelação fls. 55-60
  • ·intimação contrarrazões fls. 65 e 67
  • ·sem contrarrazões fl. 68

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.472,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.472,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).