Acórdão · TJSP

1031466-52.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO24 mar 2026
Falso trabalho/empregoBradescoApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total em golpe do emprego TikTok (R$6.800 via PIX): fortuito externo + culpa exclusiva vítima afastam responsabilidade de Bradesco e PicPay; MED acionado sem saldo disponível.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Emprego do TikTok: vítima foi induzida a realizar tarefas online com promessa de retorno financeiro, transferindo valores via PIX para conta de terceiro

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Emprego Tiktok Culpa Vitima

    Vítima realizou transferências voluntariamente atraída por promessa de lucro fácil; ausência de nexo causal entre conduta das instituições e o dano configurou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão do recurso não provido, com observância da gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Picpay Bradesco Pix Fraudulento

    Autora não comprovou falha na prestação de serviços ou nexo de causalidade; instituições financeiras apenas hospedaram domicílio bancário do terceiro e acionaram MED tempestivamente sem saldo disponível.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Golpe Financeiro

    Sem ilicitude na conduta das rés e sem nexo causal, não há base para dano moral; acórdão afastou expressamente qualquer abalo à honra da apelante imputável às instituições.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar de Bradesco e PicPay.

  • TJSP1152335-41.2024.8.26.0100

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente, 13/02/2026) sobre golpe das tarefas citado diretamente no acórdão para sustentar impossibilidade de responsabilização das entidades mantenedoras das contas destinatárias.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova da autora em demonstrar falha no serviço ou nexo de causalidade foi expressamente reconhecido como não cumprido, selando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a recusa do MED violou regulação e impediu recuperação dos valores; acórdão reconheceu que PicPay agiu diligentemente ao abrir o MED, retornando informação de que não havia saldo nas contas recebedoras, afastando qualquer falha operacional.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ) para exigir restituição; acórdão reconheceu a objetividade em tese mas afastou no caso concreto por ausência de nexo causal e configuração de fortuito externo — culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha na prestação de serviços ou nexo de causalidade entre conduta das rés e o dano, nos termos do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de fls. 71/72 em nome de Josiane do Socorro dos Santos Azevedo
  • ·solicitação MED recusada fls. 59/60
  • ·Ação de Indenização de danos materiais e morais
  • ·contrarrazões fls. 641/650
  • ·r. Sentença de fls. 614/616

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marina San Juan Melo
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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