1031466-52.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total em golpe do emprego TikTok (R$6.800 via PIX): fortuito externo + culpa exclusiva vítima afastam responsabilidade de Bradesco e PicPay; MED acionado sem saldo disponível.
O que foi julgado
Golpe do Emprego do TikTok: vítima foi induzida a realizar tarefas online com promessa de retorno financeiro, transferindo valores via PIX para conta de terceiro
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Emprego Tiktok Culpa Vitima
Vítima realizou transferências voluntariamente atraída por promessa de lucro fácil; ausência de nexo causal entre conduta das instituições e o dano configurou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão do recurso não provido, com observância da gratuidade de justiça.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Picpay Bradesco Pix Fraudulento
Autora não comprovou falha na prestação de serviços ou nexo de causalidade; instituições financeiras apenas hospedaram domicílio bancário do terceiro e acionaram MED tempestivamente sem saldo disponível.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Golpe Financeiro
Sem ilicitude na conduta das rés e sem nexo causal, não há base para dano moral; acórdão afastou expressamente qualquer abalo à honra da apelante imputável às instituições.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar de Bradesco e PicPay.
- TJSP1152335-41.2024.8.26.0100
Precedente da 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente, 13/02/2026) sobre golpe das tarefas citado diretamente no acórdão para sustentar impossibilidade de responsabilização das entidades mantenedoras das contas destinatárias.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova da autora em demonstrar falha no serviço ou nexo de causalidade foi expressamente reconhecido como não cumprido, selando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a recusa do MED violou regulação e impediu recuperação dos valores; acórdão reconheceu que PicPay agiu diligentemente ao abrir o MED, retornando informação de que não havia saldo nas contas recebedoras, afastando qualquer falha operacional.
- Autora invocou responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ) para exigir restituição; acórdão reconheceu a objetividade em tese mas afastou no caso concreto por ausência de nexo causal e configuração de fortuito externo — culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha na prestação de serviços ou nexo de causalidade entre conduta das rés e o dano, nos termos do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de fls. 71/72 em nome de Josiane do Socorro dos Santos Azevedo
- ·solicitação MED recusada fls. 59/60
- ·Ação de Indenização de danos materiais e morais
- ·contrarrazões fls. 641/650
- ·r. Sentença de fls. 614/616
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

