1030696-52.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara confirma improcedência: Pix voluntário de R$1.000 em golpe de falso investimento via Instagram configura fortuito externo e culpa da vítima, afastando responsabilidade do Banco Inter, PagSeguro e Facebook.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento via Instagram: autora visualizou publicação em conta de amiga invadida, prometendo retorno financeiro imediato, e realizou transferência via Pix de R$ 1.000,00 para conta vinculada à PagBank.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Falso Investimento
Transferência realizada voluntariamente pela própria autora via Pix sem invasão de conta ou falha técnica; engenharia social por terceiros configura fortuito externo rompendo nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaSem Responsabilidade Plataforma Digital Marco Civil
Ausência de prova de ordem judicial de remoção descumprida afasta responsabilidade do Facebook/Instagram nos termos do art. 19 da Lei 12.965/2014.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Engenharia Social
Súmula 479 STJ inaplicável pois transferência foi voluntária pelo correntista; fraude por engenharia social não é fortuito interno inerente à atividade bancária.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-consumidorRejeitadaBloqueio Preventivo Transacao Atipica
Única transferência dentro dos padrões ordinários do Pix sem circunstâncias objetivas de alerta; exigir bloqueio violaria autonomia do correntista e funcionamento regular do sistema.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Solidaria Banco Plataforma
Ausência de prova de defeito no serviço e nexo causal rompido por fortuito externo afastam responsabilidade solidária; inversão do ônus não sanaria falta de defeito demonstrável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para romper nexo causal e afastar responsabilidade objetiva de todos os réus.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade: transferência voluntária pelo correntista não é fortuito interno, sendo a súmula restrita a fraudes no âmbito da atividade bancária.
- Art CdcLei_12965_2014_art19
Marco Civil da Internet aplicado para afastar responsabilidade do Facebook por conteúdo de terceiros na ausência de ordem judicial de remoção descumprida.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a Súmula 479 STJ se aplica por ser a fraude fortuito interno da atividade bancária; acórdão rebateu afirmando que transferência voluntária pelo correntista não se enquadra como fortuito interno, restrito a fraudes no âmbito da própria atividade bancária.
- Autora alegou sofisticação da engenharia social para afastar culpa; acórdão respondeu que a proposta de retorno financeiro imediato e desproporcional era manifestamente inverossímil, exigindo cautela mínima do consumidor.
- Autora atribuiu ao Facebook responsabilidade por permitir invasão de conta e divulgação de conteúdo fraudulento; acórdão rebateu com art. 19 da Lei 12.965/2014 pela ausência de prova de ordem judicial específica de remoção descumprida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de defeito na prestação dos serviços das rés, ônus que lhe incumbia mesmo com hipossuficiência técnica, pois a ausência de defeito era elemento constitutivo do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora
- ·contrarrazões fls. 423/443 Facebook
- ·contrarrazões fls. 444/449 Banco Inter
- ·contrarrazões fls. 450/461 PagSeguro
- ·sentença fls. 401/405
- ·gratuidade de justiça fls. 53/54
- ·apelação fls. 409/419
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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