Acórdão · TJSP

1030536-11.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO28 fev 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara nega provimento a ambos os recursos: afasta responsabilidade do BV por boleto falso via WhatsApp (fortuito externo/culpa exclusiva da vítima), mas mantém abusividade do seguro prestamista por venda casada (Tema 972/STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 3.219,35
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Autor foi contatado via WhatsApp por desconhecido se passando pelo banco BV Financeira, recebeu boleto falso para quitação de financiamento de veículo e efetuou pagamento de R$ 2.720,45, além de PIX de R$ 498,90 para suposta retirada de gravame

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorOutro Marcador

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso Culpa Exclusiva Vitima

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiro pois autor não verificou identidade do interlocutor no WhatsApp nem desconfiou do destinatário estranho, afastando nexo causal com o banco nos termos do art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Abusividade Seguro Prestamista Venda Casada

    Banco não comprovou facultatividade da contratação nem liberdade de escolha da seguradora, configurando venda casada nos termos do Tema 972/STJ (REsp 1.639.259/SP), mantida a restituição simples dos valores.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Vazamento Dados

    Alegação de vazamento de dados pelo banco não demonstrada; Súmula 479/STJ afastada por ausência de nexo causal e configuração de fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Revisao Taxa Juros Abusividade

    Taxa contratada de 1,42% a.m. ficou abaixo da média de mercado de 1,51% a.m. (outubro/2019), inexistindo abusividade in concreto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, aplicada para afastar integralmente o dever do banco de indenizar pela fraude do boleto falso.

  • STJ1639259/SP

    Tema 972/STJ fixou tese de abusividade da cláusula que impede consumidor de escolher seguradora diversa, determinando manutenção da restituição dos valores cobrados a título de seguro prestamista, garantia mecânica e título de capitalização.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou vazamento de dados pelo banco como causa da fraude; acórdão rebateu apontando que o autor não verificou identidade do interlocutor via WhatsApp e efetuou pagamento a destinatário desconhecido, rompendo o nexo causal com qualquer conduta do banco.
  • Banco alegou que contratação do seguro era facultativa e autônoma; acórdão rebateu reconhecendo que o instrumento não conferiu ao consumidor a liberdade de escolher seguradora diversa da indicada, configurando venda casada (Tema 972/STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de provar que a contratação do seguro prestamista foi facultativa e que o consumidor tinha liberdade de escolher a seguradora, resultando na manutenção da abusividade reconhecida na sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls. 24/25
  • ·mensagens WhatsApp fls. 30/56
  • ·boleto R$2.720,00 fls. 26 e 47
  • ·PIX R$498,90 fls. 28/29
  • ·contrato fls. 57/64
  • ·SGS BACEN taxa média out/2019

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renê José Abrahão Strang
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.513,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.513,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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