1030536-11.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara nega provimento a ambos os recursos: afasta responsabilidade do BV por boleto falso via WhatsApp (fortuito externo/culpa exclusiva da vítima), mas mantém abusividade do seguro prestamista por venda casada (Tema 972/STJ).
O que foi julgado
Autor foi contatado via WhatsApp por desconhecido se passando pelo banco BV Financeira, recebeu boleto falso para quitação de financiamento de veículo e efetuou pagamento de R$ 2.720,45, além de PIX de R$ 498,90 para suposta retirada de gravame
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Culpa Exclusiva Vitima
Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiro pois autor não verificou identidade do interlocutor no WhatsApp nem desconfiou do destinatário estranho, afastando nexo causal com o banco nos termos do art. 14, §3º, II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaAbusividade Seguro Prestamista Venda Casada
Banco não comprovou facultatividade da contratação nem liberdade de escolha da seguradora, configurando venda casada nos termos do Tema 972/STJ (REsp 1.639.259/SP), mantida a restituição simples dos valores.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Vazamento Dados
Alegação de vazamento de dados pelo banco não demonstrada; Súmula 479/STJ afastada por ausência de nexo causal e configuração de fortuito externo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaRevisao Taxa Juros Abusividade
Taxa contratada de 1,42% a.m. ficou abaixo da média de mercado de 1,51% a.m. (outubro/2019), inexistindo abusividade in concreto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, aplicada para afastar integralmente o dever do banco de indenizar pela fraude do boleto falso.
- STJ1639259/SP
Tema 972/STJ fixou tese de abusividade da cláusula que impede consumidor de escolher seguradora diversa, determinando manutenção da restituição dos valores cobrados a título de seguro prestamista, garantia mecânica e título de capitalização.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou vazamento de dados pelo banco como causa da fraude; acórdão rebateu apontando que o autor não verificou identidade do interlocutor via WhatsApp e efetuou pagamento a destinatário desconhecido, rompendo o nexo causal com qualquer conduta do banco.
- Banco alegou que contratação do seguro era facultativa e autônoma; acórdão rebateu reconhecendo que o instrumento não conferiu ao consumidor a liberdade de escolher seguradora diversa da indicada, configurando venda casada (Tema 972/STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de provar que a contratação do seguro prestamista foi facultativa e que o consumidor tinha liberdade de escolher a seguradora, resultando na manutenção da abusividade reconhecida na sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 24/25
- ·mensagens WhatsApp fls. 30/56
- ·boleto R$2.720,00 fls. 26 e 47
- ·PIX R$498,90 fls. 28/29
- ·contrato fls. 57/64
- ·SGS BACEN taxa média out/2019
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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