1029835-36.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde no material (consignado R$68k declarado inexigível + restituição em dobro) mas reverte dano moral de R$10k; útil para defesa em recursos e como precedente anti-moral em consignados fraudulentos.
O que foi julgado
Empréstimo consignado no valor de R$ 68.021,29 contratado fraudulentamente em nome de idosa sem familiaridade tecnológica, seguido de transferências via PIX realizadas por fraudadores, com o banco permitindo novas transferências mesmo após comunicação da fraude
Resultado
apenas_uma_parcela_descontada_tutela_antecipada_concedida_deposito_mitigou_impacto
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaConsignado Fraudulento Sem Dados Seguranca Contratacao Digital
Contrato digital sem geolocalização, IP, identificação de dispositivo ou assinatura digital autêntica; vítima idosa sem familiaridade tecnológica; Súmula 479 STJ aplicada — tese do banco rejeitada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Unica Parcela Descontada Deposito Mitigou
Apenas uma parcela descontada antes da tutela antecipada e depósito na conta mitigou o impacto; ausência de lesão ao nome, honra ou dignidade; dano moral afastado por mero aborrecimento.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas 50 50 Honorarios Moral
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: custas 50/50, honorários da autora fixados em 15% sobre valor pretendido a título de dano moral.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autora Forneceu Dados Sigilosos
Alegação de culpa concorrente rejeitada; Súmula 479 STJ afasta culpa exclusiva ou concorrente do consumidor quando há falha estrutural na contratação digital.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaContrato Licito Assinado Com Senha Pessoal
Contrato digital não trouxe dados mínimos de segurança (IP, geolocalização, device ID, assinatura digital); inverossímil que idosa sem familiaridade tecnológica tenha contratado.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela fraude consignada de terceiro, afastando culpa concorrente e sustentando inexigibilidade do contrato.
- TJSP1000722-27.2022.8.26.0493 — Rel. Márcio Teixeira Laranjo, j. 24/07/24
Precedente decisivo para afastar dano moral: crédito disponibilizado na conta neutraliza prejuízo à manutenção da autora, sendo suficiente para afastar lesão à personalidade.
- Earesp676608/RS
Modulou os efeitos da restituição em dobro e autorizou compensação entre valores a restituir e crédito disponibilizado na conta, reduzindo o impacto condenatório para o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contrato licitamente assinado com senha pessoal, mas o acórdão apontou que o contrato digital carecia de geolocalização, IP, identificação de celular e assinatura digital autêntica, tornando inválida a presunção de regularidade.
- Banco alegou culpa concorrente por fornecimento de dados sigilosos, mas o tribunal aplicou a Súmula 479 STJ, reconhecendo que fraudes de terceiros em operações bancárias são fortuito interno, afastando qualquer partilha de responsabilidade.
- Banco argumentou ausência de dano moral indenizável; acórdão acolheu a tese ao constatar que apenas uma parcela foi descontada antes da tutela antecipada e depósito na conta neutralizou o prejuízo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o contrato digital foi celebrado com segurança mínima (geolocalização, IP, device ID, assinatura digital), ônus que lhe competia e cuja ausência determinou a inexigibilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impediu novas transferências PIX após comunicação da fraude e registro de BO, evidenciando descumprimento do dever de segurança e falha no monitoramento pós-alerta.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 139/140 — contrato nº 808112055
- ·fls. 139 — transferências PIX
- ·fls. 53 — contratos 807047556 e 806694308
- ·fls. 149 — desconto parcela INSS
- ·fls. 89/90 — tutela antecipada
- ·fls. 275 — notícia negativação
- ·fls. 236/237 — comprovante preparo
- ·fls. 242/266 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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