1029783-56.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Aposentada INSS sem histórico digital obtém restituição em dobro de consignado fraudulento; banco falhou em biometria, hash, IP e monitoramento de perfil atípico — precedente útil para defesa em casos com combo probatório robusto.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de aposentada sem sua autorização, com descontos diretos no benefício previdenciário, além de transferências via PIX não reconhecidas
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Biometria Sem Instrumento Contratual Falha Servico
Banco não apresentou instrumento contratual, hash, IP, geolocalização, biometria ou device ID; perfil sem histórico digital reforçou falha de monitoramento e responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema929 CobrançA Contraria Boa Fe
Descontos ocorreram após jan/2025, superando marco de modulação do Tema 929 (mar/2021); cobrança indevida violou boa-fé objetiva, impondo dobro das parcelas debitadas.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaCorrecao Oficio Selic Sumula54 Evento Danoso
Correção de ofício: juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); SELIC como índice único para material, SELIC deduzido IPCA até arbitramento para moral.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Negligencia Autora Guarda Dados
Banco não comprovou contratação válida nem mecanismos de segurança; ausência de evidência de negligência da autora e perfil incompatível com uso digital afastaram a tese.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaBanco Pede Compensacao Valores Mutuados
Valores do mútuo (R$2.500 e R$600) foram transferidos via PIX a terceiros e não permaneceram em poder da autora, inviabilizando compensação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Nega Dano Moral Ausencia Lesao Personalidade
Descontos indevidos comprometeram cerca de um terço do benefício previdenciário por vários meses, impossibilitando mitigação — dano moral in re ipsa configurado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fixou Tema 929: restituição em dobro independe de elemento volitivo quando cobrança viola boa-fé objetiva — converteu devolução simples da sentença em dobro.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever das IFs de desenvolver mecanismos que detectem operações atípicas destoantes do perfil do consumidor — fundamentou a falha no serviço por ausência de monitoramento.
- Sumula Stj54
Determinou correção de ofício do termo inicial dos juros moratórios da citação para o evento danoso, reformando a sentença neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Autora pediu R$15.000; acórdão manteve R$5.000 com base em proporcionalidade e razoabilidade, citando precedente TJSP (AC 1010480-90.2024.8.26.0127) com dano semelhante fixado em R$5.000.
- Banco alegou contratação eletrônica via login e senha em dispositivo habilitado; acórdão rejeitou por inexistência de hash, IP, geolocalização, biometria ou identificação do dispositivo no log apresentado.
- Banco pleiteou compensação dos R$2.500 e R$600 do mútuo; acórdão afastou pois os valores foram imediatamente transferidos via PIX a terceiros, não beneficiando a autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou instrumento contratual nem elementos técnicos mínimos (hash, IP, biometria, device ID), descumprindo ônus de comprovar validade da contratação, o que levou à declaração de inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de transferência fls. 155
- ·log da contratação fls. 157
- ·extratos bancários fls. 158/199
- ·petição inicial fls. 03
- ·contrarrazões fls. 371/383
- ·contrarrazões fls. 360/370
- ·recurso da autora fls. 316/322
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

