Acórdão · TJSP

1029783-56.2025.8.26.0224

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada INSS sem histórico digital obtém restituição em dobro de consignado fraudulento; banco falhou em biometria, hash, IP e monitoramento de perfil atípico — precedente útil para defesa em casos com combo probatório robusto.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de aposentada sem sua autorização, com descontos diretos no benefício previdenciário, além de transferências via PIX não reconhecidas

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Biometria Sem Instrumento Contratual Falha Servico

    Banco não apresentou instrumento contratual, hash, IP, geolocalização, biometria ou device ID; perfil sem histórico digital reforçou falha de monitoramento e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema929 CobrançA Contraria Boa Fe

    Descontos ocorreram após jan/2025, superando marco de modulação do Tema 929 (mar/2021); cobrança indevida violou boa-fé objetiva, impondo dobro das parcelas debitadas.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Correcao Oficio Selic Sumula54 Evento Danoso

    Correção de ofício: juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); SELIC como índice único para material, SELIC deduzido IPCA até arbitramento para moral.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Negligencia Autora Guarda Dados

    Banco não comprovou contratação válida nem mecanismos de segurança; ausência de evidência de negligência da autora e perfil incompatível com uso digital afastaram a tese.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Banco Pede Compensacao Valores Mutuados

    Valores do mútuo (R$2.500 e R$600) foram transferidos via PIX a terceiros e não permaneceram em poder da autora, inviabilizando compensação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Ausencia Lesao Personalidade

    Descontos indevidos comprometeram cerca de um terço do benefício previdenciário por vários meses, impossibilitando mitigação — dano moral in re ipsa configurado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fixou Tema 929: restituição em dobro independe de elemento volitivo quando cobrança viola boa-fé objetiva — converteu devolução simples da sentença em dobro.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever das IFs de desenvolver mecanismos que detectem operações atípicas destoantes do perfil do consumidor — fundamentou a falha no serviço por ausência de monitoramento.

  • Sumula Stj54

    Determinou correção de ofício do termo inicial dos juros moratórios da citação para o evento danoso, reformando a sentença neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pediu R$15.000; acórdão manteve R$5.000 com base em proporcionalidade e razoabilidade, citando precedente TJSP (AC 1010480-90.2024.8.26.0127) com dano semelhante fixado em R$5.000.
  • Banco alegou contratação eletrônica via login e senha em dispositivo habilitado; acórdão rejeitou por inexistência de hash, IP, geolocalização, biometria ou identificação do dispositivo no log apresentado.
  • Banco pleiteou compensação dos R$2.500 e R$600 do mútuo; acórdão afastou pois os valores foram imediatamente transferidos via PIX a terceiros, não beneficiando a autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou instrumento contratual nem elementos técnicos mínimos (hash, IP, biometria, device ID), descumprindo ônus de comprovar validade da contratação, o que levou à declaração de inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de transferência fls. 155
  • ·log da contratação fls. 157
  • ·extratos bancários fls. 158/199
  • ·petição inicial fls. 03
  • ·contrarrazões fls. 371/383
  • ·contrarrazões fls. 360/370
  • ·recurso da autora fls. 316/322

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Porto Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.211,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.211,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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