Acórdão · TJSP

1029256-88.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA4 fev 2026
Falso advogadoItaúConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado: Sicredi condenado (KYC deficiente + relatório interno de perfil suspeito); Itaú e BTG absolvidos por culpa exclusiva da vítima empresária; dano moral afastado — caso útil para defesa bancária em engenharia social.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 86.800,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Terceiro se passou por advogado da vítima via contato telefônico e aplicativo de mensagens, solicitando transferências bancárias que totalizaram R$86.800,00

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 86.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 86.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_comprovacao_prejuizo_concreto_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sicredi Abertura Fraudulenta Conta Kyc Deficiente

    Sicredi não contestou abertura fraudulenta das contas beneficiárias nem apresentou documentos, e seu próprio setor de segurança recomendou encerramento por perfil suspeito, configurando falha objetiva no KYC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Itau Btg Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Sem Falha Sistemica

    Itaú e BTG executaram ordens legítimas com dispositivos de segurança regulares; autora empresária contribuiu decisivamente ao transferir sem qualquer verificação prévia, afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Dificuldade Financeira

    Autora não demonstrou negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; contribuiu para o evento ao não verificar identidade do interlocutor, afastando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Itau Btg Monitoramento Transacoes Atipicas

    Autora não comprovou incompatibilidade das transações com seu perfil habitual nem falha técnica; transferências dentro dos limites previamente estabelecidos.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Golpe Financeiro

    Dano moral in re ipsa rejeitado: situação não extrapola normalidade da vida cotidiana e autora contribuiu para o evento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada contra o Sicredi para impor responsabilidade objetiva pela abertura fraudulenta de contas beneficiárias; afastada em relação a Itaú e BTG por ausência de insegurança sistêmica.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada ao Itaú e BTG, sendo afastada apenas quanto ao Sicredi por não ter contestado a negligência no KYC.

  • Art Cdc14_caput

    Responsabilidade objetiva do Sicredi como fornecedor de serviços pelos defeitos na abertura de contas, combinada com CC art. 927 parágrafo único (risco da atividade).

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Itaú e BTG falharam ao não bloquear transferências atípicas; acórdão rebateu demonstrando que autora é empresária com discernimento suficiente para suspeitar e que as transferências foram realizadas com dispositivos de segurança regulares sem coação ou interceptação técnica.
  • Sicredi alegou culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º II CDC); acórdão afastou a excludente porque o banco não refutou a negligência na abertura das contas e não apresentou qualquer documento sobre as contas beneficiadas, nem contestou relatório interno de perfil suspeito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Sicredi não contestou a alegação de abertura fraudulenta das contas beneficiárias nem apresentou documentos sobre elas, configurando ônus não cumprido que pesou decisivamente contra o banco na imputação de responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou incompatibilidade das transações com seu perfil habitual nem falha técnica dos bancos Itaú e BTG, ônus que pesou contra ela na manutenção da improcedência quanto a esses réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·relatório setor segurança Sicredi fl.367
  • ·contestação Sicredi — mecanismo devolução
  • ·contestação Itaú e BTG — senha e limites
  • ·sentença fls.659/663
  • ·petição inicial — R$86.800
  • ·apelação fls.667/672

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO RAMOS
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).