1028281-90.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
Idoso aposentado vítima de falsa portabilidade; TJSP reforma improcedência declarando inexigibilidade de 3 contratos e restituição em dobro das parcelas descontadas, mas afasta dano moral por culpa concorrente relevante — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: estelionatários ligaram para vítima idosa se passando por preposto do Banco Mercantil, oferecendo portabilidade de empréstimos consignados do Banco Inter com redução de juros; de posse de dados sigilosos dos contratos anteriores, induziram a vítima a acessar o aplicativo e contratar três novos empréstimos, cujos valores foram imediatamente transferidos via PIX para terceiro desconhecido.
Resultado
culpa_concorrente_significativa_contribuicao_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Movimentacao Atipica E Vazamento Dados
Banco Mercantil não detectou 3 empréstimos em sequência seguidos de PIX integral para terceiro desconhecido, e Banco Inter permitiu vazamento de dados sigilosos dos contratos anteriores, configurando falha objetiva na prestação de serviços (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Vitima Procedimentos App Sem Cautela
Autor acessou o app e forneceu credenciais/biometria sob orientação dos fraudadores e não verificou titularidade da conta destino do PIX; culpa concorrente reconhecida mas não exclusiva, não afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Parcelas Descontadas Beneficio Previdenciario
Art. 42 parágrafo único CDC aplicado para restituição em dobro das parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário; valor do PIX (R$1.644) excluído para evitar bis in idem, pois provém dos próprios empréstimos anulados.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Excludente Responsabilidade
1º grau acolheu culpa exclusiva, mas TJSP reformou: conduta da vítima foi concorrente e não exclusiva; somente culpa exclusiva isenta o fornecedor (art. 14 §3º II CDC), e a falha sistêmica dos bancos coexistiu com a conduta da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral afastado porque a significativa contribuição do autor para o evento danoso — seguindo instruções de fraudadores sem cautela mínima — é incompatível com dano moral indenizável, mesmo reconhecida a falha dos bancos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno), superando a excludente de culpa exclusiva acolhida em 1º grau.
- Art Cdc14 §3º II
Delimitou o único caminho de exclusão de responsabilidade do banco (culpa exclusiva), sendo decisivo para reformar a sentença que havia erroneamente equiparado culpa concorrente a culpa exclusiva.
- Art Cdc42 parágrafo único
Fundamentou a restituição em dobro das parcelas descontadas do benefício previdenciário, com base na má-fé ou negligência sistemática das instituições na coibição de fraudes.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ter comparecido presencialmente à agência do Banco Mercantil e recebido aval de preposto para prosseguir com as operações; o acórdão rejeitou por ausência de provas documentais ou testemunhais que corroborassem a narrativa, prevalecendo a constatação de operação via canais digitais.
- Autor pleiteou danos morais como decorrência automática do golpe sofrido; o acórdão rebateu afirmando que a significativa contribuição da vítima ao seguir instruções de fraudadores e autenticar operações demonstra desídia incompatível com dano moral indenizável.
- Autor pediu restituição do valor do PIX (R$1.644) cumulada com a anulação dos contratos; o acórdão afastou por bis in idem, pois o numerário transferido provinha do crédito dos próprios mútuos anulados — condenar os bancos a pagar mais R$1.644 incorporaria ao patrimônio do autor valor que jamais lhe pertenceu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Por força do art. 6º VIII CDC (inversão do ônus), incumbia ao banco provar a regularidade das operações; os bancos não demonstraram adoção de medidas preventivas adequadas nem apresentaram logs de auditoria, o que pesou na configuração da falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova documental ou testemunhal do alegado comparecimento presencial à agência e aval de preposto, prejudicando essa narrativa específica e limitando a extensão da responsabilidade reconhecida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 407/416
- ·ação declaratória fl. 1
- ·apelação fls. 418/426
- ·contrarrazões fls. 431/436
- ·contratos nº 910002070149, 910002070157 e 807704293
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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