Acórdão · TJSP

1027983-74.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF22 jan 2026
Troca de cartão no ATMBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da troca de cartão noturno (01h04, R$4k): banco condenado a restituir por falha no monitoramento antifraude (Súmula 479), mas dano moral afastado por mero aborrecimento; sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: fraudador ambulante trocou o cartão físico da vítima por outro idêntico e obteve a senha de forma dissimulada, realizando compra de R$ 4.000,00 no crédito

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto AtipicoHorario Fora PerfilContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_resistencia_pretensao_nao_configura_ato_ilicito

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacao Atipica Perfil Horario Noturno Valor Expressivo Banco Deveria Bloquear

    Transação de R$3.999,99 às 01h04 destoava do perfil da cliente conforme relatório de movimentações (fls.210/340); banco bloqueou o cartão após a fraude, demonstrando capacidade de bloqueio preventivo não exercida — falha de serviço reconhecida pelo acórdão.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desapontamento Por Ter Sido Enganado Nao Configura Dano Moral

    Acórdão reconheceu que o descontentamento decorre do próprio descuido da autora ao ser enganada pelo fraudador, sem demonstração de abalo psíquico ou violação à personalidade — afastado como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Honorarios Fixados Em R$1800 Pelo Reu E 15 Por Cento Pelo Autor

    Procedência parcial (material sim, moral não) gerou sucumbência recíproca com honorários separados: R$1.800 devidos pelo banco e 15% sobre a diferença entre valor da causa e condenação devidos pela autora.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Acao De Terceiro Comerciante Ambulante Fora Do Ambiente Bancario

    Acórdão rejeitou o fortuito externo pois o CDC exige culpa EXCLUSIVA de terceiro para afastar responsabilidade; a transação atípica demonstrou falha concorrente do banco no monitoramento, impedindo aplicação da excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Pela Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autora não demonstrou repercussão grave, abalo psíquico ou violação à personalidade; acórdão destacou que a falta de cautela da própria consumidora contribuiu para o ocorrido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar o fortuito externo e responsabilizar objetivamente o banco pela falha no monitoramento de transação atípica.

  • TJSP1006227-75.2020.8.26.0361

    Precedente do próprio Rel. Thiago de Siqueira (14ª Câmara) aplicado para restituição do material e afastamento do moral em golpe de troca de cartões — usado para uniformizar o resultado no caso concreto.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; afastou a excludente de culpa exclusiva de terceiro pois o CDC exige culpa EXCLUSIVA para romper o nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o banco não demonstrou que a operação estava dentro do perfil; o acórdão usou o próprio relatório de movimentações juntado pelo banco (fls.210/340) para confirmar a atipicidade, virando o argumento contra o banco.
  • A autora pleiteou danos morais automáticos pela fraude; o acórdão rebateu exigindo demonstração de repercussão grave e atribuindo parte da culpa à própria vítima por se deixar enganar facilmente, afastando o dano moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não produziu prova de inexistência de defeito na prestação do serviço nem demonstrou que a operação estava dentro do perfil da cliente, ônus que lhe competia e cuja ausência selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relatório fls. 210/340 juntado pelo réu
  • ·BO fls. 131/133 dia seguinte à fraude
  • ·bloqueio do cartão fls. 22 pelo banco
  • ·cartão trocado fls. 20/21
  • ·contato extrajudicial fls. 134/135
  • ·admissão da fraude fls. 154

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 19ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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