1027855-19.2023.8.26.0005
Análise do acórdão
Fraude com documentos falsos (2013): inexigibilidade mantida via Súmula 479 STJ + ônus probatório não cumprido pelo banco; dano moral afastado pois Serasa Limpa Nome não é negativação — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Fraude desde 2013 com falsificação de documentos da vítima para abertura de empresa (CNPJ), conta corrente e contratação de créditos junto ao Banco do Brasil, além de financiamentos e declarações de IR não realizados pela vítima
Resultado
serasa_limpa_nome_nao_e_negativacao_ausencia_prova_conduta_vexatoria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Documentos Falsos
Banco recusou prova pericial grafotécnica e não se desincumbiu do ônus do art. 429, II CPC; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fraude com documentos falsos como fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoPericia Tecnica Juntada - MoralPró-bancoAcolhidaSerasa Limpa Nome Nao Configura Negativacao Ausencia Prova Conduta Vexatoria
Serasa Limpa Nome não é serviço de restrição ao crédito e não afeta score; autora não provou cobrança vexatória ou exposição pública; dano moral afastado por ausência de prova de conduta constrangedora.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAto Exclusivo Terceiro Estelionato Afasta Responsabilidade Banco
Súmula 479 STJ afasta a tese de fortuito externo: fraude com documentos falsos para abertura de conta é risco inerente à atividade bancária, não fato imprevisível exculpante.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Cobranca Indevida
Autora não trouxe prova de cobrança vexatória, negativação ou exposição pública; Serasa Limpa Nome é plataforma restrita às partes; dano moral não se presume na hipótese.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva do banco pela fraude com documentos falsos, afastando a tese de fortuito externo e ato exclusivo de terceiro.
- Art Cpc429_II
Determinou que o ônus de provar autenticidade das assinaturas cabia ao banco que produziu os documentos; recusa da perícia grafotécnica pelo banco selou o resultado desfavorável na tese material.
- TJSP1007388-28.2019.8.26.0597
Precedente da 14ª Câmara (Rel. Carlos Abrão) decisivo para afastar dano moral: firmou que inclusão no Serasa Limpa Nome não é negativação e não enseja indenização.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral presumido pela inclusão no Serasa Limpa Nome; tribunal rebateu que a plataforma é restrita às partes, não afeta score e não equivale a negativação, exigindo prova de conduta vexatória não trazida.
- Banco argumentou que a cessão à Ativos S/A transferiu a responsabilidade de cobrança; tribunal aplicou art. 295 CC para manter responsabilidade do cedente pela existência do crédito, mas reconheceu a validade formal da cessão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco expressamente recusou produção de prova pericial grafotécnica quando instado pelo juízo, deixando de ilidir a presunção de veracidade da impugnação da autora, o que determinou o reconhecimento da fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência registrado pela autora
- ·contestação administrativa perante o banco
- ·instrumento de contrato juntado pelo banco
- ·documentos apresentados pela instituição ré
- ·decisão fls. 414/415 — prazo para perícia grafotécnica
- ·manifestação de desinteresse fls. 424/425-426
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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