Acórdão · TJSP

1027723-63.2021.8.26.0576

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 mar 2026
MotoboyBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy TJSP 12ª Câmara (Rel. Malfatti): fortuito interno por vazamento de dados internos + transações atípicas não bloqueadas após comunicação — aposentados INSS condenação total ao banco

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítimas receberam ligação de suposto funcionário do banco que detinha dados pessoais e bancários dos autores (RG, CPF, número do cartão, movimentações), induziu-os a entregar cartão físico e celular a motoboy, resultando em empréstimos fraudulentos e compras não autorizadas

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueCelular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Golpe Motoboy Vazamento Dados Perfil Atipico

    Fortuito interno caracterizado: fraudador usou dados do sistema interno do banco e transações destoavam completamente do perfil dos autores; operações continuaram após comunicação do golpe sem bloqueio

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Motoboy Atendimento Inadequado

    Dano moral in re ipsa reconhecido: banco ignorou comunicação do golpe no mesmo dia, permitindo novas transações no dia seguinte; atendimento inadequado configurado — R$5.000 por autor

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Quase Integral Dos Reus Honorarios 15 Porcento

    Sucumbência quase integral dos réus; honorários fixados em 15% sobre proveito econômico integral (inexigibilidade + materiais + morais) diante da complexidade e tempo do processo

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Falta Interesse Agir

    Teoria da asserção aplicada: petição inicial descreveu pertinência subjetiva e relação jurídica controvertida suficiente para rejeição da preliminar

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao Senha

    Excludente rejeitada: banco não provou conduta culposa/dolosa dos consumidores; vazamento de dados internos e perfil atípico configuram fortuito interno independentemente da entrega do cartão

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Impossibilidade Vigilancia Tempo Real Transacoes Atipicas

    Argumento rejeitado: desvio de perfil era de fácil constatação e banco ainda concretizou operações indevidas após comunicação expressa do golpe pelos autores

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade pelo fato do serviço com inversão do ônus das excludentes para o banco fornecedor; decisivo para rejeitar culpa exclusiva do consumidor

  • STJ2.179.133/SP

    STJ Terceira Turma (Rel. Nancy Andrighi, 14/4/2025): ausência de verificação para transações atípicas constitui defeito do serviço — golpe do motoboy; citado como precedente específico e determinante

Contrapontos rebatidos

  • Banco não impugnou a narrativa de que o fraudador detinha RG, CPF, número do cartão e movimentações anteriores, o que o acórdão tomou como admissão implícita do vazamento interno
  • Banco alegou impossibilidade de vigilância em tempo real, mas acórdão destacou que as operações continuaram após comunicação expressa do golpe, tornando o argumento insustentável
  • Banco inverteu o ônus ao alegar culpa exclusiva sem provar conduta dolosa/culposa dos consumidores; CDC art. 14 §3º impõe ao fornecedor provar as excludentes

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou por extratos ou faturas que as transações estavam dentro do perfil dos autores, ônus que lhe competia nos termos do art. 14 §3º CDC — ausência pesou decisivamente contra o banco

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou conduta culposa ou dolosa dos consumidores na cessão de dados/senha; ônus legal não cumprido afastou a excludente de responsabilidade

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 42/48
  • ·extratos fls. 50/54 e 64/69
  • ·fatura fls. 68/69 venc. 05/06/2021
  • ·contratos fls. 227/228 op. 965575346 e 965575425
  • ·extratos réu fls. 229/233
  • ·extrato maio parcial fls. 64/66
  • ·comprovante INSS fls. 33/39
  • ·tutela urgência confirmada sentença

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
28 mai 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.164,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.164,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).