Acórdão · TJSP

1027607-46.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA16 mar 2026
Falso trabalho/empregoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Rel. Swarai Cervone, Turma VI NJ4.0) mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ contra instituição destinatária sem acesso ao perfil do cliente.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.744,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da tarefa: vítima contactada por aplicativo de mensagens com promessas de ganhos fáceis em sistema de tarefas, realizando transferências voluntárias via Pix para liberar créditos/comissões

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Tarefa

    Vítima iniciou contato com fraudadores, realizou PIX voluntários com dispositivos e senhas próprios, rompendo nexo causal; art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Impossibilidade Monitoramento Perfil Instituicao Destinataria

    Instituição destinatária não acessa histórico comportamental de não-clientes; dever de monitorar saídas cabe ao banco de origem, não à Ecomovi.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Stj Instituicao Destinataria

    Súmula 479 afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal e autora não demonstrou falha específica da apelada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Med Mecanismo Especial Devolucao

    Ausência de prova de acionamento tempestivo e correto do MED pela apelante perante sua instituição de origem; mero insucesso não presume falha da destinatária.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima; fundamento central da improcedência mantida.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do fato constitutivo incumbe ao autor; alegações genéricas sem apontar falha específica da Ecomovi determinaram manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebate diretamente: instituição destinatária não detém acesso ao histórico comportamental de quem não é seu cliente; demanda deveria ser contra o banco de origem.
  • Acórdão rejeita: nenhuma prova de que o MED foi acionado tempestiva e corretamente pela apelante; frustração em reaver valores não presume falha da operacionalizadora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não apontou conduta concreta ou omissão específica da Ecomovi; ônus do art. 373 I CPC não cumprido, o que consolidou a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não demonstrou ter acionado o MED tempestiva e corretamente, inviabilizando a tese de falha da instituição destinatária nesse mecanismo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Autora narra contato com fraudadores por app de mensagens
  • ·Transferências via Pix — R$ 2.744,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vanessa Miranda Tavares de Lima
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.744,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.744,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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