1027574-59.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Santander (≈R$76k) por empréstimos e débitos fraudulentos enquanto autor idoso/aposentado estava hospitalizado para transplante renal — fortuito interno, Súmula 479 e REsp 2.229.519/DF aplicados.
O que foi julgado
Terceiros acessaram a conta bancária do autor enquanto ele estava hospitalizado para transplante renal, contratando empréstimos fraudulentos (R$ 52.000 e R$ 10.656,46) e realizando saques e pagamentos não reconhecidos totalizando R$ 8.445,04, sem nenhuma participação ou autorização do correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Perfil Atipico
Operações divergiam completamente do perfil do autor (≈R$70k em 15 dias); autor comprovadamente hospitalizado; banco só juntou telas internas, sem prova de diligência mínima — Súmula 479 e REsp 2.229.519/DF determinaram responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Verbas Alimentares Pessoa Hipervulneravel
Privação de aposentadoria (verba alimentar) de idoso hipervulnerável, sem resolução administrativa, transcende mero aborrecimento — dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Inepcia Recursal E Impugnacao Gratuidade
Apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença (dialeticidade atendida) e banco não demonstrou alteração da situação econômica do autor para revogar gratuidade deferida em agravo.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Guarda Senha Cartao
Banco não comprovou negligência do autor; telas internas do sistema foram insuficientes; autor estava hospitalizado e negou voluntariedade — excludente afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Estelionatarios
Operações atípicas de alto valor em curto prazo configuram fortuito interno — banco devia detectar e bloquear; art. 14 §3º II CDC não aplicável.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de fato de terceiro e impôs responsabilidade objetiva do Santander pelos danos decorrentes de fraude praticada por estelionatários na conta do autor.
- STJ2.229.519/DF
Estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude que o banco devia observar (perfil, horário, intervalo, sequência, meio e empréstimo atípico antes de PIX), evidenciando defeito do serviço pela não detecção.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor e afastamento da excludente do §3º II (fato exclusivo de terceiro), por configurar fortuito interno sujeito ao risco da atividade bancária.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou apenas telas internas do sistema (fls. 242/246) alegando credenciais legítimas sem indícios de fraude, mas o acórdão reconheceu que tais telas não comprovam diligência mínima nem negligência do correntista.
- Autor demonstrou via extratos (fls. 76/108) que ≈R$70k em 15 dias destoa completamente do seu perfil; banco não bloqueou, não contatou o cliente e não evidenciou qualquer procedimento efetivo de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que no momento da autorização das transações procedeu com mínimo de diligência — ônus que lhe competia diante da inversão probatória (art. 6º VIII CDC) e que pesou decisivamente na condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Competia ao banco provar a culpa exclusiva do consumidor na guarda de senha e cartão; ao não fazê-lo com provas idôneas, a excludente de responsabilidade foi afastada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 18/22 — internação transplante renal
- ·fls. 94/108 — extrato jul-ago 2024
- ·fls. 76/93 — extrato anterior à fraude
- ·fls. 53/55 — BO registrado pelo autor
- ·fls. 242/246 — telas internas Santander
- ·fls. 293/299 — AI 2304845-31.2024
- ·fls. 193/194 — AI 2350312-33.2024
- ·fls. 231/241 — contestação Santander
- ·fls. 281/289 — sentença 1º grau
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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