Acórdão · TJSP

1027574-59.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderConta corrente PFIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Santander (≈R$76k) por empréstimos e débitos fraudulentos enquanto autor idoso/aposentado estava hospitalizado para transplante renal — fortuito interno, Súmula 479 e REsp 2.229.519/DF aplicados.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros acessaram a conta bancária do autor enquanto ele estava hospitalizado para transplante renal, contratando empréstimos fraudulentos (R$ 52.000 e R$ 10.656,46) e realizando saques e pagamentos não reconhecidos totalizando R$ 8.445,04, sem nenhuma participação ou autorização do correntista

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 71.101,50
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 76.101,50

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Perfil Atipico

    Operações divergiam completamente do perfil do autor (≈R$70k em 15 dias); autor comprovadamente hospitalizado; banco só juntou telas internas, sem prova de diligência mínima — Súmula 479 e REsp 2.229.519/DF determinaram responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Verbas Alimentares Pessoa Hipervulneravel

    Privação de aposentadoria (verba alimentar) de idoso hipervulnerável, sem resolução administrativa, transcende mero aborrecimento — dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Inepcia Recursal E Impugnacao Gratuidade

    Apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença (dialeticidade atendida) e banco não demonstrou alteração da situação econômica do autor para revogar gratuidade deferida em agravo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Guarda Senha Cartao

    Banco não comprovou negligência do autor; telas internas do sistema foram insuficientes; autor estava hospitalizado e negou voluntariedade — excludente afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Estelionatarios

    Operações atípicas de alto valor em curto prazo configuram fortuito interno — banco devia detectar e bloquear; art. 14 §3º II CDC não aplicável.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a excludente de fato de terceiro e impôs responsabilidade objetiva do Santander pelos danos decorrentes de fraude praticada por estelionatários na conta do autor.

  • STJ2.229.519/DF

    Estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude que o banco devia observar (perfil, horário, intervalo, sequência, meio e empréstimo atípico antes de PIX), evidenciando defeito do serviço pela não detecção.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor e afastamento da excludente do §3º II (fato exclusivo de terceiro), por configurar fortuito interno sujeito ao risco da atividade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou apenas telas internas do sistema (fls. 242/246) alegando credenciais legítimas sem indícios de fraude, mas o acórdão reconheceu que tais telas não comprovam diligência mínima nem negligência do correntista.
  • Autor demonstrou via extratos (fls. 76/108) que ≈R$70k em 15 dias destoa completamente do seu perfil; banco não bloqueou, não contatou o cliente e não evidenciou qualquer procedimento efetivo de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que no momento da autorização das transações procedeu com mínimo de diligência — ônus que lhe competia diante da inversão probatória (art. 6º VIII CDC) e que pesou decisivamente na condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Competia ao banco provar a culpa exclusiva do consumidor na guarda de senha e cartão; ao não fazê-lo com provas idôneas, a excludente de responsabilidade foi afastada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 18/22 — internação transplante renal
  • ·fls. 94/108 — extrato jul-ago 2024
  • ·fls. 76/93 — extrato anterior à fraude
  • ·fls. 53/55 — BO registrado pelo autor
  • ·fls. 242/246 — telas internas Santander
  • ·fls. 293/299 — AI 2304845-31.2024
  • ·fls. 193/194 — AI 2350312-33.2024
  • ·fls. 231/241 — contestação Santander
  • ·fls. 281/289 — sentença 1º grau

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luís Mauricio Sodré de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.445,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.445,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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