1027475-23.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
99 Pay condenada a restituir R$ 1.337 por falha no KYC (Resolução BACEN 4.753/2019 + Súmula 479 STJ) em golpe do falso leilão via Facebook/WhatsApp; dano moral afastado por ausência de abalo à personalidade — decisão favorável ao banco neste ponto.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: autor visualizou anúncio patrocinado no Facebook de leilão virtual de moto, negociou via WhatsApp com falso representante, efetuou pagamento de R$ 1.337,00 a título de frete para conta da 99 Pay mantida pelo estelionatário, e foi bloqueado após o pagamento.
Resultado
ausencia_afronta_direito_personalidade_sem_situacao_vexatoria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Sem Verificacao Identidade Resolucao Bacen 4753
99 Pay não demonstrou observância dos procedimentos de verificação de identidade exigidos pela Resolução 4.753/2019 BACEN, configurando falha objetiva no serviço que viabilizou a fraude.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Afronta Personalidade Dinamica Nao Vexatoria
Dano moral afastado pois não houve afronta a direito da personalidade, afetação de nome/imagem ou situação vexatória demonstrada pelo autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Reciprocos Decaimento Parcial
Sucumbência recíproca: autor paga 10% sobre valor do decaimento (dano moral negado) e ré paga R$ 1.000,00 por equidade (art. 85 §8º CPC), vedada compensação.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Tese do fortuito externo rejeitada porque a 99 Pay não provou que a abertura da conta seguiu os procedimentos regulatórios do BACEN, afastando a excludente de responsabilidade.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Por Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária não presume abalo moral, exigindo prova de efetivo prejuízo extrapatrimonial não produzida pelo autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da 99 Pay por fraude praticada por terceiro mediante conta aberta sem observância das normas regulatórias.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço — aplicada para condenar a 99 Pay independentemente de culpa.
- STJ2.638.404/SP
Precedente STJ (AgInt no AREsp, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, 10/02/2025) afirmando que banco não se desincumbiu de demonstrar ausência de responsabilidade em golpe do leilão falso — moveu diretamente a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou 'desespero em razão do prejuízo financeiro', mas o acórdão afastou o dano moral por não haver afronta ao nome, imagem ou situação vexatória — mero aborrecimento patrimonial não gera indenização extrapatrimonial.
- 99 Pay sustentou ser mero depositário sem responsabilidade pelo crime de terceiro, mas o acórdão rejeitou por não ter produzido prova de que a abertura da conta observou os procedimentos regulatórios (art. 373, II, CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A 99 Pay não produziu prova de que a abertura da conta pelo falsário observou os procedimentos da Resolução 4.753/2019 BACEN, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·termo de arremate enviado via WhatsApp
- ·pagamento de R$ 1.337,00 a Vinicius da Silva
- ·sentença fls. 126/130 - improcedência
- ·contrarrazões da ré fls. 282/289
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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