1027387-88.2023.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP-12ª Câmara reformou improcedência: Bradesco+Nubank+PagSeguro condenados solidariamente por empréstimo fraudulento R$73k e PIX atípicos em idosa aposentada por invalidez; banco absorve saldo remanescente e paga R$5k moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos de posse de dados sigilosos da vítima (nome, CPF, agência, conta) realizaram ligação telefônica se passando por prepostos do banco, induzindo a contratação de empréstimo de R$ 73.340,58 e transferências via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Atipico Aposentada Idosa
Operações (empréstimo R$73k + PIX sequenciais) flagrantemente atípicas ao perfil de idosa aposentada por invalidez; sistema antifraude do Bradesco não bloqueou, configurando fortuito interno e afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Comprometimento Verba Alimentar Idosa
Dano moral in re ipsa reconhecido: idosa aposentada por invalidez privada de verba alimentar (descontos em folha), gerando angústia que ultrapassa mero dissabor; fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento Contas Passagem
Nubank (conta de passagem, R$20k) e PagSeguro (conta destino em nome de Diego Augusto) respondem solidariamente por falha no KYC e monitoramento de transações atípicas, conforme art. 7º parágrafo único e art. 25 §1º CDC + Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Rejeitada: conduta da vítima não destoou do homem médio diante do grau de sofisticação do golpe (criminosos com dados sigilosos precisos); boa-fé demonstrada por BO imediato e depósito judicial do remanescente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Rejeitada: restituição deferida apenas de forma simples pois não comprovada má-fé inequívoca da instituição financeira, apenas falha de segurança, alinhando ao entendimento STJ sobre art. 42 CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva de Bradesco, Nubank e PagSeguro por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu que operações em sequência, curto intervalo e valores elevados destoam do perfil do consumidor e devem ser identificadas pelos bancos, sustentando a falha antifraude do Bradesco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso (ausência de segurança esperada), aplicada a todos os réus solidariamente.
Contrapontos rebatidos
- Réus alegaram culpa exclusiva por a autora ter seguido instruções dos criminosos; acórdão rebateu afirmando que criminosos detinham dados sigilosos precisos (nome, CPF, agência, conta), conferindo veracidade ao golpe e tornando a conduta da vítima compatível com o homem médio.
- Autora pugnava pela dobra do art. 42 CDC; acórdão rejeitou por ausência de má-fé inequívoca da instituição, reconhecendo apenas falha de segurança, e determinou restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Por força do art. 6º VIII CDC (inversão do ônus), cabia ao Bradesco provar a regularidade das operações; não o fez, pesando a ausência de prova técnica/logs contra a instituição.
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não demonstrou ter realizado KYC adequado na abertura da conta de Diego Augusto Fernandes dos Santos, atraindo responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado fls. 53/54 no dia dos fatos
- ·depósito judicial fls. 62/63 de R$ 56.251,58
- ·sentença fls. 490/496 – improcedência
- ·apelação fls. 539/553
- ·contrarrazões fls. 557/562
- ·contrarrazões fls. 563/584
- ·contrarrazões fls. 585/588
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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