Acórdão · TJSP

1027387-88.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI26 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-12ª Câmara reformou improcedência: Bradesco+Nubank+PagSeguro condenados solidariamente por empréstimo fraudulento R$73k e PIX atípicos em idosa aposentada por invalidez; banco absorve saldo remanescente e paga R$5k moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 73.340,58
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos de posse de dados sigilosos da vítima (nome, CPF, agência, conta) realizaram ligação telefônica se passando por prepostos do banco, induzindo a contratação de empréstimo de R$ 73.340,58 e transferências via PIX

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Atipico Aposentada Idosa

    Operações (empréstimo R$73k + PIX sequenciais) flagrantemente atípicas ao perfil de idosa aposentada por invalidez; sistema antifraude do Bradesco não bloqueou, configurando fortuito interno e afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Comprometimento Verba Alimentar Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido: idosa aposentada por invalidez privada de verba alimentar (descontos em folha), gerando angústia que ultrapassa mero dissabor; fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento Contas Passagem

    Nubank (conta de passagem, R$20k) e PagSeguro (conta destino em nome de Diego Augusto) respondem solidariamente por falha no KYC e monitoramento de transações atípicas, conforme art. 7º parágrafo único e art. 25 §1º CDC + Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Rejeitada: conduta da vítima não destoou do homem médio diante do grau de sofisticação do golpe (criminosos com dados sigilosos precisos); boa-fé demonstrada por BO imediato e depósito judicial do remanescente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Rejeitada: restituição deferida apenas de forma simples pois não comprovada má-fé inequívoca da instituição financeira, apenas falha de segurança, alinhando ao entendimento STJ sobre art. 42 CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva de Bradesco, Nubank e PagSeguro por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu que operações em sequência, curto intervalo e valores elevados destoam do perfil do consumidor e devem ser identificadas pelos bancos, sustentando a falha antifraude do Bradesco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso (ausência de segurança esperada), aplicada a todos os réus solidariamente.

Contrapontos rebatidos

  • Réus alegaram culpa exclusiva por a autora ter seguido instruções dos criminosos; acórdão rebateu afirmando que criminosos detinham dados sigilosos precisos (nome, CPF, agência, conta), conferindo veracidade ao golpe e tornando a conduta da vítima compatível com o homem médio.
  • Autora pugnava pela dobra do art. 42 CDC; acórdão rejeitou por ausência de má-fé inequívoca da instituição, reconhecendo apenas falha de segurança, e determinou restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Por força do art. 6º VIII CDC (inversão do ônus), cabia ao Bradesco provar a regularidade das operações; não o fez, pesando a ausência de prova técnica/logs contra a instituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não demonstrou ter realizado KYC adequado na abertura da conta de Diego Augusto Fernandes dos Santos, atraindo responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado fls. 53/54 no dia dos fatos
  • ·depósito judicial fls. 62/63 de R$ 56.251,58
  • ·sentença fls. 490/496 – improcedência
  • ·apelação fls. 539/553
  • ·contrarrazões fls. 557/562
  • ·contrarrazões fls. 563/584
  • ·contrarrazões fls. 585/588

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES
Competência
Cível
Data de autuação
1 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.863,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.863,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).