1027240-25.2023.8.26.0071
Análise do acórdão
Banco Pan perde em responsabilidade objetiva por consignado INSS com assinatura falsa (perícia grafotécnica); obtém apenas compensação parcial do valor liberado (R$697,59) — caso padrão Tema 1061 STJ com ônus invertido ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado por fraudador em nome da vítima aposentada do INSS, com assinatura falsa comprovada por perícia grafotécnica, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica
Laudo grafotécnico não impugnado comprovou assinatura falsa; banco não provou excludentes do art. 14 §3º CDC; fraude é fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valor Liberado Vs Valores Descontados
Reforma da sentença para compensar R$697,59 (valor confessado pela autora) com os descontos a restituir, com extinção até onde se compensarem (art. 368 CC).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaPrescricao Rejeitada Termo Inicial Ultimo Desconto
Prazo quinquenal art. 27 CDC com termo inicial no último desconto (04/2020); ação ajuizada em 24/10/2023 — prescrição não consumada (REsp 1808416/MS).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Fraudador
Banco não afastou responsabilidade objetiva; alegação de verificação via ACERT ID foi insuficiente diante do laudo grafotécnico que comprovou falsidade da assinatura.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Requer Afastamento Ou Reducao Danos Morais
Dano moral mantido em R$5.000 (≈3 salários mínimos); descontos em benefício alimentar com insistência na exação e necessidade de demanda judicial configuram sofrimento além do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ fixou ônus da prova da autenticidade da assinatura ao banco; banco não se desincumbiu, tornando decisiva a perícia grafotécnica.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno afastou a excludente de culpa de terceiro alegada pelo banco.
- Art Cc368
Fundamento da única reforma favorável ao banco: compensação de ofício do valor liberado (R$697,59) com o débito de restituição dos descontos indevidos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou verificação documental via ACERT ID sem irregularidades; acórdão rejeitou porque laudo grafotécnico não impugnado prevalece sobre sistema de validação documental.
- Autora não impugnou na réplica o valor de R$697,59 creditado em sua conta, tornando o fato incontroverso (art. 374 III CPC); acórdão determinou compensação de ofício com base no art. 368 CC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu contraprova técnica ao laudo grafotécnico; Tema 1061 STJ impõe ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada, e o silêncio técnico foi fatal à defesa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 279/307
- ·contrato fls. 104/108
- ·extrato INSS fls. 20
- ·comprovante fls. 315
- ·réplica fls. 321
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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