Acórdão · TJSP

1026582-29.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO12 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação por falha de segurança em engenharia social presencial: fraude com reconhecimento facial gerou empréstimos e PIX fora do perfil de aposentada; banco não juntou selfie/documento nem provou regularidade operacional.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador compareceu presencialmente à residência da vítima alegando entregar brinde do Mercado Livre, realizou reconhecimento facial da vítima e, com os dados obtidos, contratou empréstimos e realizou transferências via PIX na conta da aposentada, desviando os valores para conta aberta em nome da vítima na CELCOIN IP S.A.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Fora Perfil Emprestimos Fraudulentos

    Banco não demonstrou adoção de medidas preventivas, não juntou selfie/documento da autora e não provou que operações estavam no perfil da aposentada com renda de R$3.458,46.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria R5000

    Falha de segurança que expôs consumidora a humilhação, desvalia e impotência configurou dano moral in re ipsa, mantido em R$5.000,00 equivalente a 3,2 salários-mínimos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Vedacao Compensacao Valores Nao Integrados Patrimonio Vitima

    Valores dos empréstimos foram transferidos diretamente para conta CELCOIN aberta por fraudadores em nome da autora, sem integrar seu patrimônio, afastando enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Uso Cartao E Senha Propria Regularidade Contratacao

    Banco apresentou logs incompreensíveis e deixou de juntar selfie/documento pessoal exigidos na contratação, não se desincumbindo do ônus de provar regularidade das operações.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Pede Afastamento Ou Reducao Dano Moral

    Acórdão afastou tese de mero aborrecimento, reconhecendo sofrimento psicológico relevante decorrente de falha de segurança bancária que expôs consumidora a situação de impotência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Enriquecimento Ilicito Autora Sem Compensacao

    Valores não integraram o patrimônio da autora, sendo transferidos ao estelionatário via CELCOIN, afastando hipótese de enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fraude praticada por terceiro, classificada como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que unificou entendimento sobre responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros, aplicado diretamente para afastar excludente de fortuito externo alegada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, com ônus da prova das excludentes recaindo sobre o banco, que não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou 'Pesquisa de LOGs' com fluxo de dados incompreensíveis e deixou de juntar selfie/documento pessoal da autora, documentos comuns na contratação, frustrando a prova da regularidade.
  • Mesmo com uso de cartão e senha, o banco não impediu empréstimos e PIX em valores expressivos incompatíveis com renda de aposentadoria de R$3.458,46, configurando falha de monitoramento.
  • Acórdão rechaçou compensação porque os valores liberados foram transferidos ao estelionatário via conta CELCOIN aberta em nome da autora, sem enriquecer seu patrimônio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou selfie/documento da autora nem provou regularidade das operações via logs inteligíveis, descumprindo ônus do art. 373, II do CPC e art. 14, §3º do CDC, o que determinou a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 172/176 - cancelamento de contratos
  • ·fls. 177/179 - proposta cartão consignado
  • ·fls. 180/186 - comprovante transferência
  • ·fls. 187/191 - extrato financeiro
  • ·fls. 192/256 - faturas cartão
  • ·fls. 257/266 - termo autorização desconto
  • ·fls. 267/271 e 275 - Pesquisa de LOGs
  • ·fls. 17/28 e 46 - extratos bancários
  • ·fls. 40/41 - BO registrado pela autora
  • ·fls. 42 - conta CELCOIN IP S.A.
  • ·fls. 43 - contato administrativo
  • ·fls. 30 - aposentadoria R$3.458,46

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
29 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.545,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.545,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).