1026582-29.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação por falha de segurança em engenharia social presencial: fraude com reconhecimento facial gerou empréstimos e PIX fora do perfil de aposentada; banco não juntou selfie/documento nem provou regularidade operacional.
O que foi julgado
Fraudador compareceu presencialmente à residência da vítima alegando entregar brinde do Mercado Livre, realizou reconhecimento facial da vítima e, com os dados obtidos, contratou empréstimos e realizou transferências via PIX na conta da aposentada, desviando os valores para conta aberta em nome da vítima na CELCOIN IP S.A.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Fora Perfil Emprestimos Fraudulentos
Banco não demonstrou adoção de medidas preventivas, não juntou selfie/documento da autora e não provou que operações estavam no perfil da aposentada com renda de R$3.458,46.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria R5000
Falha de segurança que expôs consumidora a humilhação, desvalia e impotência configurou dano moral in re ipsa, mantido em R$5.000,00 equivalente a 3,2 salários-mínimos.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaVedacao Compensacao Valores Nao Integrados Patrimonio Vitima
Valores dos empréstimos foram transferidos diretamente para conta CELCOIN aberta por fraudadores em nome da autora, sem integrar seu patrimônio, afastando enriquecimento ilícito.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Uso Cartao E Senha Propria Regularidade Contratacao
Banco apresentou logs incompreensíveis e deixou de juntar selfie/documento pessoal exigidos na contratação, não se desincumbindo do ônus de provar regularidade das operações.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Pede Afastamento Ou Reducao Dano Moral
Acórdão afastou tese de mero aborrecimento, reconhecendo sofrimento psicológico relevante decorrente de falha de segurança bancária que expôs consumidora a situação de impotência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaBanco Alega Enriquecimento Ilicito Autora Sem Compensacao
Valores não integraram o patrimônio da autora, sendo transferidos ao estelionatário via CELCOIN, afastando hipótese de enriquecimento sem causa.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fraude praticada por terceiro, classificada como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo que unificou entendimento sobre responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros, aplicado diretamente para afastar excludente de fortuito externo alegada pelo banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, com ônus da prova das excludentes recaindo sobre o banco, que não se desincumbiu.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou 'Pesquisa de LOGs' com fluxo de dados incompreensíveis e deixou de juntar selfie/documento pessoal da autora, documentos comuns na contratação, frustrando a prova da regularidade.
- Mesmo com uso de cartão e senha, o banco não impediu empréstimos e PIX em valores expressivos incompatíveis com renda de aposentadoria de R$3.458,46, configurando falha de monitoramento.
- Acórdão rechaçou compensação porque os valores liberados foram transferidos ao estelionatário via conta CELCOIN aberta em nome da autora, sem enriquecer seu patrimônio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou selfie/documento da autora nem provou regularidade das operações via logs inteligíveis, descumprindo ônus do art. 373, II do CPC e art. 14, §3º do CDC, o que determinou a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 172/176 - cancelamento de contratos
- ·fls. 177/179 - proposta cartão consignado
- ·fls. 180/186 - comprovante transferência
- ·fls. 187/191 - extrato financeiro
- ·fls. 192/256 - faturas cartão
- ·fls. 257/266 - termo autorização desconto
- ·fls. 267/271 e 275 - Pesquisa de LOGs
- ·fls. 17/28 e 46 - extratos bancários
- ·fls. 40/41 - BO registrado pela autora
- ·fls. 42 - conta CELCOIN IP S.A.
- ·fls. 43 - contato administrativo
- ·fls. 30 - aposentadoria R$3.458,46
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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