Acórdão · TJSP

1026484-08.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES6 fev 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado a R$5k de dano moral por empréstimos fraudulentos via falso funcionário com descontos sobre benefício previdenciário alimentar — falha de segurança e ausência de prova de regularidade das contratações.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por funcionário do Banco Mercantil, informando liberação automática de empréstimo e orientando a vítima a devolver valores para contas indicadas, sob pretexto de cancelamento, resultando em contratação fraudulenta de três empréstimos e cartão de crédito

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Emprestimo Fraudulento Desconto Beneficio Alimentar

    Banco não comprovou regularidade das contratações nem legitimidade das transferências; descontos sobre verba alimentar e teoria do desvio produtivo afastaram tese do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Sucumbencia Reciproca Sumula 326 Stj

    Súmula 326 STJ aplicada: condenação em valor inferior ao pedido não implica sucumbência recíproca, totalidade dos ônus atribuída ao banco.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Aborrecimento Sentenca

    Tese da sentença de 1º grau rejeitada pelo TJSP: comprometimento de verba alimentar e desvio produtivo afastam enquadramento como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude praticada por terceiro, sendo base central da condenação ao dano moral.

  • Sumula Stj326

    Afastou a sucumbência recíproca fixada na sentença, atribuindo ao banco a totalidade dos ônus sucumbenciais.

  • TJSP1002099-47.2022.8.26.0456

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) usado para elevar o dano moral a R$5.000 em caso análogo de empréstimo consignado fraudulento com descontos sobre verba alimentar.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que empréstimos em valores incompatíveis com sua renda evidenciam falha do banco na verificação; o banco não trouxe prova de autenticidade das contratações nem demonstrou mecanismo de autenticação adequado.
  • O banco defendia enquadramento como mero aborrecimento, mas o acórdão rejeitou por conta dos descontos sobre benefício previdenciário alimentar que comprometeram a subsistência da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a regularidade das contratações nem a legitimidade das transferências, ônus que lhe cabia por inversão prevista no CDC, o que foi determinante para o reconhecimento da falha e do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 261/264
  • ·contrarrazões fls. 286/291
  • ·correção de ordem fls. 298/300
  • ·despacho fl. 295

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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