1026190-26.2023.8.26.0309
Análise do acórdão
TJSP reforma parcialmente sentença em golpe falsa portabilidade (idoso 74 anos, Agibank): mantém restituição material R$13.861, afasta dano moral R$3k com base em REsp 2.222.178/SP e declara sucumbência recíproca — precedente útil para defesa do banco em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: vítima idosa aposentada foi contatada por suposto representante do banco com oferta de portabilidade de empréstimo consignado com promessa de 'troco' e redução de juros; posteriormente foi informada que a portabilidade não deu certo e que seria creditado valor de empréstimo pessoal não solicitado, com abertura fraudulenta de conta e saque via Pix por terceiros.
Resultado
desconto_indevido_em_beneficio_previdenciario_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaContratacao Fraudulenta Por Terceiros Sem Verificacao Identidade
Banco não juntou nenhum documento comprovando regularidade da contratação; responsabilidade objetiva mantida por falha de segurança permitindo abertura de conta, empréstimo e saque Pix por terceiros.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Sem Circunstancias Agravantes
STJ REsp 2.222.178/SP fixou que fraude bancária com desconto em benefício INSS sem circunstâncias agravantes não configura dano moral in re ipsa; aplicado para afastar condenação de R$3.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Dano Moral
Afastado o dano moral (R$20.000 pedido), impôs-se sucumbência recíproca com honorários de 10% para cada parte sobre seus respectivos pedidos sucumbidos.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaJuntada Documentos Em Apelacao
Banco não juntou documentos nem na contestação nem na apelação; preclusão consumativa aplicada com base nos arts. 434/435 CPC e jurisprudência STJ — contrato estava em posse do banco desde o início.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Creditado Enriquecimento Ilicito
Banco não provou que autor efetivamente fruiu do crédito de R$13.503 via TED; saque realizado por terceiros via Pix para 'Agi Contábil' sem cartão ou senha do autor afastou tese de enriquecimento ilícito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Contratacao Fraudulenta E Descontos Em Beneficio
Sentença de 1º grau condenou banco a R$3.000 de danos morais; reformada em apelação com fundamento em REsp 2.222.178/SP e TJSP AC 1014546-87.2024.8.26.0071 — desconto indevido sem circunstâncias agravantes é mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.222.178/SP
Fundamento central para afastar dano moral de R$3.000: STJ 4ª Turma fixou que fraude bancária com desconto em benefício INSS, sem circunstâncias agravantes, não configura dano moral in re ipsa.
- Art Cpc434
Impediu apreciação dos documentos pretendidos pelo banco em apelação, consagrando preclusão consumativa e mantendo a responsabilidade material por ausência de prova da regularidade da contratação.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco por falha no dever de segurança, sustentando a condenação à restituição integral dos R$13.861 descontados do benefício previdenciário.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentava que descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso hipervulnerável configurariam dano moral automático; banco contrapôs com REsp 2.222.178/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG demonstrando que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não enseja dano moral in re ipsa.
- Banco alegou que creditou R$13.503 via TED na conta do autor e pediu compensação para evitar enriquecimento ilícito; acórdão rejeitou porque banco não provou que autor efetivamente fruiu do crédito, sendo o saque realizado por terceiros.
- Banco alegou contratação válida com biometria facial e conformidade com IN 138 INSS, mas não juntou documentos na contestação nem na apelação; preclusão consumativa impediu apreciação e alegação tornou-se insubsistente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contrato nem documentos comprobatórios da regularidade da contratação, nem na contestação nem na apelação, invertendo o ônus e determinando a procedência do pedido restitutório.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou que o autor efetivamente recebeu e utilizou o crédito de R$13.503, inviabilizando o pedido subsidiário de compensação para evitar enriquecimento ilícito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 172-173
- ·sentença fls. 213/217
- ·apelação fls. 220/232
- ·preparo fls. 233/238
- ·contrarrazões fls. 250/259
- ·pedido R$20.000 fls. 15 item f
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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