Acórdão · TJSP

1026190-26.2023.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcialmente sentença em golpe falsa portabilidade (idoso 74 anos, Agibank): mantém restituição material R$13.861, afasta dano moral R$3k com base em REsp 2.222.178/SP e declara sucumbência recíproca — precedente útil para defesa do banco em casos similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.861,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima idosa aposentada foi contatada por suposto representante do banco com oferta de portabilidade de empréstimo consignado com promessa de 'troco' e redução de juros; posteriormente foi informada que a portabilidade não deu certo e que seria creditado valor de empréstimo pessoal não solicitado, com abertura fraudulenta de conta e saque via Pix por terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 13.861,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 13.861,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desconto_indevido_em_beneficio_previdenciario_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Contratacao Fraudulenta Por Terceiros Sem Verificacao Identidade

    Banco não juntou nenhum documento comprovando regularidade da contratação; responsabilidade objetiva mantida por falha de segurança permitindo abertura de conta, empréstimo e saque Pix por terceiros.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Sem Circunstancias Agravantes

    STJ REsp 2.222.178/SP fixou que fraude bancária com desconto em benefício INSS sem circunstâncias agravantes não configura dano moral in re ipsa; aplicado para afastar condenação de R$3.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Dano Moral

    Afastado o dano moral (R$20.000 pedido), impôs-se sucumbência recíproca com honorários de 10% para cada parte sobre seus respectivos pedidos sucumbidos.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Juntada Documentos Em Apelacao

    Banco não juntou documentos nem na contestação nem na apelação; preclusão consumativa aplicada com base nos arts. 434/435 CPC e jurisprudência STJ — contrato estava em posse do banco desde o início.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Enriquecimento Ilicito

    Banco não provou que autor efetivamente fruiu do crédito de R$13.503 via TED; saque realizado por terceiros via Pix para 'Agi Contábil' sem cartão ou senha do autor afastou tese de enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Contratacao Fraudulenta E Descontos Em Beneficio

    Sentença de 1º grau condenou banco a R$3.000 de danos morais; reformada em apelação com fundamento em REsp 2.222.178/SP e TJSP AC 1014546-87.2024.8.26.0071 — desconto indevido sem circunstâncias agravantes é mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.222.178/SP

    Fundamento central para afastar dano moral de R$3.000: STJ 4ª Turma fixou que fraude bancária com desconto em benefício INSS, sem circunstâncias agravantes, não configura dano moral in re ipsa.

  • Art Cpc434

    Impediu apreciação dos documentos pretendidos pelo banco em apelação, consagrando preclusão consumativa e mantendo a responsabilidade material por ausência de prova da regularidade da contratação.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco por falha no dever de segurança, sustentando a condenação à restituição integral dos R$13.861 descontados do benefício previdenciário.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentava que descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso hipervulnerável configurariam dano moral automático; banco contrapôs com REsp 2.222.178/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG demonstrando que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não enseja dano moral in re ipsa.
  • Banco alegou que creditou R$13.503 via TED na conta do autor e pediu compensação para evitar enriquecimento ilícito; acórdão rejeitou porque banco não provou que autor efetivamente fruiu do crédito, sendo o saque realizado por terceiros.
  • Banco alegou contratação válida com biometria facial e conformidade com IN 138 INSS, mas não juntou documentos na contestação nem na apelação; preclusão consumativa impediu apreciação e alegação tornou-se insubsistente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato nem documentos comprobatórios da regularidade da contratação, nem na contestação nem na apelação, invertendo o ônus e determinando a procedência do pedido restitutório.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou que o autor efetivamente recebeu e utilizou o crédito de R$13.503, inviabilizando o pedido subsidiário de compensação para evitar enriquecimento ilícito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 172-173
  • ·sentença fls. 213/217
  • ·apelação fls. 220/232
  • ·preparo fls. 233/238
  • ·contrarrazões fls. 250/259
  • ·pedido R$20.000 fls. 15 item f

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
21 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.432,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.432,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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