Acórdão · TJSP

1026148-85.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença de improcedência contra Banco BMG: contrato consignado INSS nº 13802418 declarado inexistente por ausência de perícia grafotécnica (Tema 1061 STJ), com restituição dobrada pós-30/03/2021 e dano moral de R$7.590 — padrão replicável em toda a carteira consignado BMG/INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contrato de cartão de crédito consignado (nº 13802418) não reconhecido pela autora, com descontos indevidos no benefício previdenciário; banco não comprovou a autenticidade da contratação nem produziu prova pericial grafotécnica

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.590,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Consignado Nao Comprovado Sem Pericia Grafotecnica

    Banco não produziu perícia grafotécnica após impugnação da assinatura, sendo esse o único meio idôneo; documentos unilaterais insuficientes conforme Tema 1061 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Dobro Apos 30032021 Earesps 600663 676608

    Devolução simples até 30/03/2021 (sem prova de má-fé) e em dobro para descontos posteriores, aplicando modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS — cobrança de serviço não contratado contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar Dano Moral In Re Ipsa

    Descontos ilícitos em verba alimentar (benefício previdenciário) configuram dano moral in re ipsa — humilhação, desvalia e impotência — arbitrado em R$7.590.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Falta Relatorio Fundamentacao

    Sentença preenche todos os requisitos do art. 489 CPC; questões apreciadas fundamentadamente; não há omissão, obscuridade ou contradição.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ou Consumidor Excluindo Responsabilidade

    Banco não produziu prova pericial grafotécnica nem demonstrou excludente de culpa exclusiva de terceiro ou da autora; responsabilidade objetiva mantida (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: impugnada a assinatura pelo consumidor, ônus de provar autenticidade recai sobre o banco — aplicado diretamente para declarar inexistente o contrato nº 13802418 ante a recusa do banco em produzir perícia grafotécnica.

  • Earesp600663/RS

    Fixou a modulação de 30/03/2021 e dispensou prova de má-fé para repetição em dobro — diretamente aplicado para condenar o banco à devolução dobrada dos descontos pós-30/03/2021.

  • Earesp676608/RS

    Reforçou a tese dos EAREsp 600.663/RS e a mesma modulação temporal — citado conjuntamente para fundamentar a repetição em dobro dos descontos posteriores a 30/03/2021.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou contrato de adesão, cédulas de crédito e documentos pessoais (fls. 176/266), sustentando regularidade da contratação; o acórdão rebateu afirmando que documentos unilateralmente produzidos são insuficientes e que a perícia grafotécnica era o único meio idôneo, do qual o banco abriu mão.
  • Banco tentou imputar eventual fraude a terceiro para excluir responsabilidade; acórdão rejeitou, aplicando Súmula 479/STJ e REsp 1.199.782/PR — fraudes em operações bancárias são fortuito interno, risco do empreendimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, intimado a especificar provas, não manifestou interesse na produção de perícia grafotécnica — único meio idôneo para comprovar autenticidade da assinatura impugnada — determinando a derrota no mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de adesão cartão consignado fls. 176/178
  • ·cédulas de crédito bancário fls. 179/181 e 184/187
  • ·documento pessoal da autora fls. 182 e 188
  • ·comprovante de residência fls. 183
  • ·comprovante de transferência fls. 189/191
  • ·faturas do cartão fls. 192/266
  • ·extrato descontos previdenciários fls. 25

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 31ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gisele Valle Monteiro da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
23 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.285,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.285,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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