1026148-85.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença de improcedência contra Banco BMG: contrato consignado INSS nº 13802418 declarado inexistente por ausência de perícia grafotécnica (Tema 1061 STJ), com restituição dobrada pós-30/03/2021 e dano moral de R$7.590 — padrão replicável em toda a carteira consignado BMG/INSS.
O que foi julgado
Contrato de cartão de crédito consignado (nº 13802418) não reconhecido pela autora, com descontos indevidos no benefício previdenciário; banco não comprovou a autenticidade da contratação nem produziu prova pericial grafotécnica
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Consignado Nao Comprovado Sem Pericia Grafotecnica
Banco não produziu perícia grafotécnica após impugnação da assinatura, sendo esse o único meio idôneo; documentos unilaterais insuficientes conforme Tema 1061 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaDobro Apos 30032021 Earesps 600663 676608
Devolução simples até 30/03/2021 (sem prova de má-fé) e em dobro para descontos posteriores, aplicando modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS — cobrança de serviço não contratado contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar Dano Moral In Re Ipsa
Descontos ilícitos em verba alimentar (benefício previdenciário) configuram dano moral in re ipsa — humilhação, desvalia e impotência — arbitrado em R$7.590.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Falta Relatorio Fundamentacao
Sentença preenche todos os requisitos do art. 489 CPC; questões apreciadas fundamentadamente; não há omissão, obscuridade ou contradição.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Ou Consumidor Excluindo Responsabilidade
Banco não produziu prova pericial grafotécnica nem demonstrou excludente de culpa exclusiva de terceiro ou da autora; responsabilidade objetiva mantida (art. 14 CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ: impugnada a assinatura pelo consumidor, ônus de provar autenticidade recai sobre o banco — aplicado diretamente para declarar inexistente o contrato nº 13802418 ante a recusa do banco em produzir perícia grafotécnica.
- Earesp600663/RS
Fixou a modulação de 30/03/2021 e dispensou prova de má-fé para repetição em dobro — diretamente aplicado para condenar o banco à devolução dobrada dos descontos pós-30/03/2021.
- Earesp676608/RS
Reforçou a tese dos EAREsp 600.663/RS e a mesma modulação temporal — citado conjuntamente para fundamentar a repetição em dobro dos descontos posteriores a 30/03/2021.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou contrato de adesão, cédulas de crédito e documentos pessoais (fls. 176/266), sustentando regularidade da contratação; o acórdão rebateu afirmando que documentos unilateralmente produzidos são insuficientes e que a perícia grafotécnica era o único meio idôneo, do qual o banco abriu mão.
- Banco tentou imputar eventual fraude a terceiro para excluir responsabilidade; acórdão rejeitou, aplicando Súmula 479/STJ e REsp 1.199.782/PR — fraudes em operações bancárias são fortuito interno, risco do empreendimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, intimado a especificar provas, não manifestou interesse na produção de perícia grafotécnica — único meio idôneo para comprovar autenticidade da assinatura impugnada — determinando a derrota no mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de adesão cartão consignado fls. 176/178
- ·cédulas de crédito bancário fls. 179/181 e 184/187
- ·documento pessoal da autora fls. 182 e 188
- ·comprovante de residência fls. 183
- ·comprovante de transferência fls. 189/191
- ·faturas do cartão fls. 192/266
- ·extrato descontos previdenciários fls. 25
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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