Acórdão · TJSP

1025907-14.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
MotoboyBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra idosa de 85 anos: banco condenado a R$ 33.131,93 materiais + R$ 5.000 morais (reduzido de R$ 8.000); única vitória do banco foi a redução do dano moral por proporcionalidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 33.131,93
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima idosa de 85 anos recebeu contatos telefônicos e via WhatsApp de falso funcionário do banco que, usando dados sigilosos da vítima para conquistar sua confiança, a orientou a cortar o cartão sem danificar o chip e entregá-lo a um motoboy, resultando em saques de R$ 28.280,00 e compras indevidas no crédito de R$ 4.851,93.

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 33.131,93
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 38.131,93

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Motoboy Operacoes Atipicas

    Banco não monitorou operações radicalmente atípicas de idosa de 85 anos, configurando fortuito interno e falha de serviço nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Razoabilidade

    Dano moral configurado (fraude comprometeu renda integral em um dia), mas valor reduzido de R$ 8.000 para R$ 5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme precedentes da Turma I.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Colaborou Com Fraude

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois o evento é fortuito interno; colaboração involuntária da vítima não afasta responsabilidade objetiva do banco sob Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Seguranca Operacoes Credenciais Validas

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha na segurança; ausência de logs e provas técnicas de monitoramento adequado selou a rejeição da tese.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central de responsabilidade objetiva por fortuito interno: afastou todas as excludentes alegadas pelo banco e sustentou a condenação material integral.

  • STJ2.015.732/SP

    REsp da 3ª Turma/STJ (Min. Nancy Andrighi) explicitamente citado para confirmar que banco responde pelo golpe do motoboy quando admite transações fora do padrão do correntista.

  • Enunciado Tjsp13_SDP

    Enunciado 13 da SDP-TJSP vinculou diretamente a falha de monitoramento e desrespeito ao perfil do correntista à responsabilidade material da instituição financeira no golpe do motoboy.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão presume vazamento de dados bancários pois apenas insider com número telefônico e dado de correntista poderia ter ludibriado a vítima; banco não apresentou prova contrária ao nexo presumido.
  • Banco alegou que vítima não observou orientações de segurança, mas acórdão repeliu a tese: agir sob expectativa de confiança no banco não configura culpa exclusiva, sendo o fortuito interno absorvido pela Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de falha na prestação do serviço (art. 373, II, CPC c/c art. 14 CDC), selando sua condenação integral nos danos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 19/20 e 21/22
  • ·comprovantes cartão crédito fls. 26/27
  • ·B.O. fls. 23/29, 42/44 e 74/76
  • ·sentença fls. 245/252
  • ·apelação fls. 262/271
  • ·contrarrazões fls. 318/327
  • ·preparo fls. 313/314 e 337/338

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza
Competência
Cível
Data de autuação
9 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.131,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.131,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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